O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reforçou nesta terça-feira (1º) que as polícias militares dos estados podem desobstruir inclusive as estradas federais bloqueadas no país e identificar, multar e prender os responsáveis pelos bloqueios.
Segundo balanço divulgado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), há bloqueios em 227 rodovias federais. Desde o último domingo (30), apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) passaram a impedir o fluxo em vias por todo o país contra o resultado das eleições.
Nesta segunda (31), Alexandre de Moraes já havia determinado às polícias que adotassem as medidas necessárias para desbloquear as vias. A maioria dos ministros do STF já votou por manter a decisão.
“As polícias militares dos estados possuem plenas atribuições constitucionais e legais para atuar em face desses ilícitos, independentemente do lugar em que ocorram, seja em espaços públicos e rodovias federais, estaduais ou municipais, com a adoção das medidas necessárias e suficientes, a critério das autoridades responsáveis dos poderes executivos estaduais, para a imediata desobstrução de todas as vias públicas que, ilicitamente, estejam com seu trânsito interrompido”, escreveu Moraes.
Na sequência, Moraes determina que a desobstrução deve acontecer com:
- resguardo da ordem no entorno;
- segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento ilegal que porventura venham a se posicionar em locais inapropriados nas rodovias.
Moraes determinou às polícias que:
- identifiquem eventuais caminhões utilizados para bloqueios, obstruções e/ou interrupções em causa;
- remetam os responsáveis imediatamente a juízo para aplicação de multa horária de R$ 100.000,00;
- efetuem prisão em flagrante delito dos que estiverem praticando crimes.
Ofício da PRF
Na noite desta segunda-feira, o diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, enviou um ofício aos superintendentes regionais do órgão determinando que “todos os policiais disponíveis devem ser empregados para a garantia do direitos de ir e vir da população brasileira”.
Repercussão
Nesta segunda, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) afirmou que os bloqueios são “inaceitáveis”.
“Os bloqueios realizados em rodovias de diversas unidades da Federação por pessoas que discordam do resultado das eleições são inaceitáveis, uma vez que a Constituição não admite manifestações que ataquem o Estado Democrático de Direito”, diz o texto assinado pelo presidente nacional da Ordem, Beto Simonetti.
“O respeito à soberania popular é primado básico da democracia. O direito de ir e vir não pode ser restringido por atos antidemocráticos”, acrescentou Simonetti.
Também nesta segunda-feira, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL) publicou uma nota de repúdio aos protestos, classificando-os como “antidemocráticos”.
“Vivenciamos uma ação antidemocrática de alguns segmentos que não representam a categoria dos caminhoneiros autônomos de não aceitação do resultado das urnas. Precisamos respeitar o que o povo decidiu nas urnas: a vitória de Luís Inácio Lula da Silva”, diz o texto, em nome do diretor da CNTTL, Carlos Alberto Litti Dahmer, caminhoneiro autônomo de Ijuí (RS).