O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), por meio da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor de Porto Alegre e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), cumpriram, nesta quarta-feira, 26 de outubro, mandados de busca e apreensão em nove locais em investigação de crimes contra as relações de consumo e contra a saúde pública a partir do reprocessamento de próteses ortopédicas, prática expressamente proibida pelo fabricante dos materiais. Além disso, agentes da Secretaria Estadual da Saúde (SES) fiscalizaram, com o acompanhamento de servidores do MPRS, 13 hospitais. A Operação Titanium ocorre em 11 municípios do Rio Grande do Sul: Alegrete, Alvorada, Cachoeirinha, Campo Bom, Canoas, Guaíba, Porto Alegre, Santa Maria, São Gabriel, São Jerônimo e Viamão.
O trabalho é conduzido pelo promotor de Justiça da Promotoria Especializada de Defesa do Consumidor de Porto Alegre, Alcindo Luz Bastos da Silva Filho, fiscais da Vigilância Sanitária Estadual, servidores do Gaeco, com apoio da Força Tática do 2° Regimento de Polícia Montada da Brigada Militar de Santana do Livramento (2º RPMon).
Foram aprendidos na Operação Titanium telefones celulares e grande quantidade de materiais ortopédicos vencidos e reprocessados. De acordo com o promotor Alcindo Bastos, agentes do Centro Estadual de Vigilância Sanitária em Saúde do Núcleo de Vigilância de Estabelecimentos de Saúde – Setor de Controle de Infecções relataram ter encontrado material vencido fornecido por uma empresa distribuidora de Porto Alegre a um hospital de Alegrete, com indícios de que a etiqueta ETO (esterilização por óxido de etileno) tenha sido colocada, propositalmente, sobre a indicação do prazo de validade. Em uma caixa, havia rolo de etiquetas de esterilização prontas, provavelmente falsas, misturadas ao material ortopédico, no caso, prótese de quadril, fornecido pelas distribuidoras investigadas ao hospital de Alegrete. A suspeita é de que outros produtos possam estar sendo reprocessados, apesar da indicação do fabricante de que a prática é proibida.
As condutas podem ensejar a tipificação, no mínimo, em crimes contra as relações de consumo (artigo 7º da Lei 8.137/1990) e contra a saúde pública (artigo 273, §1º-B do Código Penal), em possível contexto de organização criminosa (artigo 1º, caput e § 1º, e 2º da Lei 12.850/2013), de forma que expõem o consumidor e a saúde pública a sérios riscos.
INVESTIGAÇÃO
Segundo a denúncia vinda do Hospital Santa Casa de Alegrete, em maio de 2022, um produto implantável – prótese ortopédica de quadril – além de já estar vencido, havia sido reprocessado, o que é proibido, segundo a rotulagem do fabricante. O produto é de uso único o seu reprocessamento é proibido.
A empresa recebeu, em outra oportunidade, um auto de infração e foi alvo de processo administrativo sanitário por estar processando produtos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Ainda, o promotor de Justiça salienta que, nos últimos três anos, a empresa já vem sendo denunciada por situações semelhantes.
No ano de 2021, outra empresa, também ligada ao comércio de equipamentos médicos, foi denunciada por estar realizando atividades de fabricação e distribuição de produtos para saúde, como avental cirúrgico descartável e kits para procedimentos cirúrgicos. A empresa tinha licença apenas para funcionar como distribuidora de produtos para saúde e não para realizar a fabricação, embalagem e distribuição destes produtos.
Diante das denúncias recebidas, o promotor de Justiça Alcindo Bastos destaca alguns pontos referentes ao processo de esterilização de produtos médicos e a diferenciação entre processamento e reprocessamento. “O processamento indica que o material foi submetido a esterilização, ou seja, a eliminação da carga microbiana – vírus, bactérias, fungos, protozoários etc. – uma única vez. Essa situação ocorre com as indústrias fabricantes de produtos para saúde que precisam deixar seu produto estéril, ou seja, livre de microorganismos patogênicos, antes de ser utilizado em paciente. Já o reprocessamento indica que o produto médico passou pelo processo de esterilização, duas ou mais vezes, após entrar em contato com o paciente. Essa situação ocorre com os serviços de saúde que precisam esterilizar seus produtos médicos, cada vez que forem utilizá-los em novos pacientes”, explica.
A normativa RDC/Anvisa 15/2012 regulamenta, no âmbito federal, as boas práticas para o processamento de produtos para saúde, o funcionamento dos Centros de Material e Esterilização (CME) e das empresas processadoras de produtos para saúde, trazendo exigências que devem ser cumpridas como forma de garantir a segurança do paciente e dos profissionais envolvidos. Ainda, o CME e as empresas processadoras só podem processar produtos para saúde regularizados junto à Anvisa.
Fotos: Tiago Coutinho | MPRS