Divulgada portaria que proíbe a abertura de bares e similares na 54ª Zona Eleitoral de Soledade
Foi divulgada na tarde desta terça-feira, 25/10, uma portaria que proíbe a abertura de bares, conveniências, lanchonetes e similares nos municípios integrantes da 54ª Zona Eleitoral de Soledade.
A medida é válida das 13h do dia 30/10/2022 até as 8h do dia 31/10/2022, e, segundo a portaria, tem o objetivo da preservação da regularidade do Pleito Geral de 2022, bem como a manutenção da ordem pública e da segurança pública até o final dos trabalhos de apuração nos municípios de Barros Cassal, Fontoura Xavier, Ibirapuitã, Mormaço, São José do Herval e Soledade.
A portaria é assinada pelo Juiz Eleitoral da 54ª ZE José Pedro Guimarães e o descumprimento da vedação sujeitará o responsável a autuação por crime de desobediência, previsto no art. 347 do Código Eleitoral.
Ainda de acordo com a portaria, os casos omissos serão decididos pelo Exmo. Sr. Dr. Juiz Eleitoral.
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