O prazo para entregar a declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2022, ano-base 2021, termina nesta terça-feira (31). Mesmo que o contribuinte esteja em dúvida se os dados estão corretos ou se falta algum documento, os especialistas recomendam cumprir a data estipulada pela Receita Federal e fazer as correções necessárias posteriormente.
Quem não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Quem entregar a declaração incompleta pode, depois, fazer as alterações necessárias sem ser penalizado. Basta reenviar o documento com os dados corretos, escolhendo a opção “Declaração Retificadora” na ficha de Identificação do Contribuinte.
Mas é preciso cuidado para um detalhe: depois do final do prazo de entrega, o contribuinte não pode mais alterar o modelo de declaração: simples ou completa. A declaração no modelo completo é mais indicada para quem tem muitas deduções a incluir, como dependentes e gastos com saúde. Já a simples é mais vantajosa para os contribuintes que não têm essas deduções.
Vale lembrar que o contribuinte pode corrigir a declaração enviada quantas vezes julgar necessário sem ter que pagar multa. A Receita Federal espera receber cerca de 34,1 milhões de declarações neste ano. Até a manhã desta terça, quase 2 milhões de contribuintes ainda não haviam entregado o documento