A partir desta semana, o trabalhador brasileiro poderá contar com o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O saque começa em 20 de abril e vai até 15 de junho, com datas que variam conforme o mês de nascimento do trabalhador. Para o Rio Grande do Sul, a CDL Porto Alegre estima a injeção de R$ 2,072 bilhões resultantes dos saques das contas do FGTS em 2022.
Os trabalhadores que têm conta no fundo vão poder sacar até R$ 1.000 nas datas determinadas pelo calendário oficial. E para quem perder a data de início do saque, terá a possibilidade de retirar o dinheiro até 15 de dezembro deste ano, prazo final que vale para todos.
Os novos saques do FGTS para trabalhadores com carteira assinada fazem parte da tentativa de injetar dinheiro na economia. O governo federal estima que 42 milhões de brasileiros serão beneficiados, com injeção de R$ 30 bilhões na economia.
O valor do saque é de até R$ 1.000 por trabalhador, considerando a soma dos saldos disponíveis em suas contas do FGTS. Quem tiver mais de R$ 1.000 nas contas receberá apenas os R$ 1.000. Quem tiver menos de R$ 1.000 receberá todo o valor que estiver no fundo.
Entretanto, aqueles valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS não poderão ser sacados. É o caso de montantes usados como garantia de empréstimos na modalidade antecipação do saque-aniversário.
A Caixa vai creditar o valor automaticamente. O banco vai retirar o dinheiro do fundo e creditá-lo em poupanças sociais digitais abertas automaticamente em nome de cada trabalhador.
A partir daí, o trabalhador usará o aplicativo Caixa Tem para movimentar o dinheiro, por meio do pagamento de boleto, transferências bancárias (inclusive Pix), pagamentos em maquininhas (com QR Code), transações com cartão virtual de débito e saque com token em terminais de autoatendimento e lotéricas.
Os valores que não forem resgatados até o prazo final retornarão para as contas ativas e inativas dos trabalhadores com as devidas correções.
QUEM TEM DIREITO
- Trabalhadores rurais, inclusive safreiros;
- Trabalhadores contratados em regime temporário;
- Trabalhadores contratados em regime intermitente;
- Trabalhadores avulsos;
- Diretores não empregados;
- Trabalhadores que desempenham atividades no lar;
- Atletas profissionais.
CALENDÁRIO
- Nascidos em janeiro: 20 de abril;
- Nascidos em fevereiro: 30 de abril;
- Nascidos em março: 04 de maio;
- Nascidos em abril: 11 de maio;
- Nascidos em maio: 14 de maio;
- Nascidos em junho: 18 de maio;
- Nascidos em julho: 21 de abril;
- Nascidos em agosto: 25 de abril;
- Nascidos em setembro: 28 de abril;
- Nascidos em outubro: 1º de junho;
- Nascidos em novembro: 08 de junho;
- Nascidos em dezembro: 15 de junho.
Fonte: Rádio Guaíba