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Fux pede parecer da Embrapa para decidir se impede plantio de soja prolongado

De plantão no recesso do Judiciário, o ministro-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, pediu manifestação da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) para decidir se concede – ou não – medida liminar em ação na qual o Partido Socialista Brasileiro (PSB) contesta portarias recentes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) que ampliaram o período de semeadura da soja “sem estudos técnicos devidos”.

Na arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 923), ajuizada no último dia 13/12, o partido oposicionista volta-se contra a Associação Brasileira dos Produtores de Soja, que tem à frente o estado de Mato Grosso, o maior produtor do país.

Quando o MAPA baixou as portarias, a Aprosoja comemorou a permissão dada para o plantio da oleaginosa de 16 de setembro último até 3 de fevereiro de 2022, e não apenas até o último dia do ano ainda corrente.

Em despacho datado desta quinta-feira (30/12), o ministro Luiz Fux assenta que “a leitura atenta das razões expostas pelo partido requerente, assim como das informações prestadas pelo MAPA, revela que a adequada apreciação do caso exige a consideração de aspectos de ordem eminentemente técnico-científica que escapam à capacidade institucional atual desta Corte”.

Ele acrescenta que – além da “complexidade do caso, a tecnicidade da matéria”, existe ainda “um periculum in mora inverso”. Ou seja, “a possibilidade de quebra do planejamento dos produtores e de frustração da legítima expectativa dos investidores quanto à realização da semeadura da soja no período previamente definido pelas portarias”.

Ainda conforme o presidente do STF, “a questão ambiental em debate não repercute apenas nos anos de 2021/2022, mas tem o condão de direcionar as políticas públicas de controle sanitário relativas às safras vindouras”. Assim, “a discussão constitucional em debate deve avançar”, pois “o controle concentrado e abstrato de constitucionalidade não deve cingir-se apenas ao mero cotejo de diplomas normativos, mas também deve considerar o cenário fático sobre o qual incide a norma objurgada”.

Fonte: Jota.Info

Foto: Rui Nicolini

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