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Prazos de serviços de trânsito são restabelecidos, define nova deliberação nacional do Contran

Estão restabelecidos, no Rio Grande do Sul, os prazos para serviços de trânsito, que haviam sido prorrogados por tempo indeterminado em março, em razão do agravamento da pandemia de coronavírus. As novas datas-limite, definidas na Deliberação n° 227 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), abrangem os serviços de renovação da habilitação, transferência de propriedade, registro e licenciamento de veículo novo, defesa prévia, apresentação de condutor infrator, interposição de recurso e apresentação de defesa e recurso em processos de suspensão e cassação. A normativa foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União da sexta-feira (2/7).

Habilitações vencidas em 2020:

Data de vencimento Data-limite para renovação
março e abril de 2020 até 31 de agosto de 2021
maio, junho e julho de 2020 até 30 de setembro de 2021
agosto, setembro e outubro de 2020 até 31 de outubro de 2021
novembro de 2020 até 30 de novembro de 2021
dezembro de 2020 até 31 de dezembro de 2021

Habilitações vencidas em 2021:

Data de vencimento Data-limite para renovação
janeiro 2021 até 31 de janeiro de 2022
fevereiro 2021 até 28 de fevereiro 2022
março 2021 até 31 de março 2022
abril 2021 até 30 de abril 2022
maio 2021 até 31 de maio 2022
junho 2021 até 30 de junho 2022
julho 2021 até 31 de julho 2022
agosto 2021 até 31 de agosto 2022
setembro 2021 até 30 de setembro 2022
outubro 2021 até 31 de outubro 2022
novembro 2021 até 30 de novembro 2022
dezembro 2021 até 31 de dezembro 2022

Para fins de fiscalização, se consideram válidas as habilitações vencidas desde 1° de março de 2020 e com vencimento até 31 de dezembro de 2021, até a nova data correspondente para renovação definida nas tabelas acima. Isso se aplica às informações contidas na CNH, inclusive aos certificados de cursos especializados que não constam na CNH, e às Permissões para Dirigir.

  1. Para apresentação de defesa da autuação, o prazo não será inferior a 30 dias, contados da data da notificação da autuação ou publicação por edital.
  2. Em relação à apresentação de condutor infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá o prazo de 30 dias, contando da notificação da autuação, para realizá-la.
  3. Em relação à apresentação de recursos à notificação de penalidade de multa, a data do término para apresentação será de 30 dias.
  4. Para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, a data-limite para interpor recurso à Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) ou Cetran (Conselho Estadual de Trânsito) também não será inferior a 30 dias.

Texto: Ascom DetranRS
Edição: Secom

 

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