Na noite desta sexta-feira, 23, a Polícia Rodoviária Federal prendeu um homem por embriaguez ao volante, na BR 386, em Soledade. Ele estava desorientado e com o seu automóvel estacionado na faixa de rolamento do sentido contrário ao que vinha.
Policiais Rodoviários Federais que patrulhavam a rodovia se depararam com um VW Golf, emplacado em Santa Catarina, imobilizado sobre a rodovia na contramão de direção. O condutor, ao ver a polícia, tentou acelerar o carro, mas foi interceptado pelos policiais antes que conseguisse sair.
No veículo havia um homem, morador de Soledade, 44 anos, que estava com sinais claros de embriaguez (vestes desalinhadas, fala enrolada, odor etílico e com a coordenação motora reduzida). Oferecido teste de bafômetro, ele recusou, pois disse que havia ingerido várias cervejas. Em consulta aos sistemas, constatou-se também que ele não é habilitado. Em sua “defesa”, o homem alegou que estava perdido e pretendia ir para casa.
Diante dos fatos, os policiais deram voz de prisão ao embriagado e o conduziram à Polícia Judiciária de Soledade, onde lhe foi fixada uma fiança no valor de R$ 2.200,00 e passará a responder pelo crime de conduzir veículo automotor sob o efeito de álcool. Também foi autuado pelos policiais rodoviários federais pelas infrações de trânsito relativas à recusa ao bafômetro e a ser inabilitado. O carro foi recolhido administrativamente.
Conforme a legislação de trânsito, a recusa a teste de etilômetro é por si só infração, e é punida com multa no valor de R$ 2.934,70, com desconto de 7 pontos na carteira de habilitação, além da suspensão por 12 meses do direito de dirigir. O crime de trânsito, por sua vez, caracteriza-se quando os policiais identificam na pessoa sinais de consumo de álcool ou outras drogas ilícitas.
FONTE E FOTO: ASCOM PRF LAJEADO