Mesmo sendo uma certeza, tratar a morte com racionalidade é um tabu. Em razão desse bloqueio, não é difícil acontecerem conflitos quando o assunto é partilha de bens. Além de um processo que pode desestruturar uma família ou empresa, a forma como a divisão é conduzida quando falecido não delimita, ainda em vida, como deseja distribuir as posses entre os herdeiros, pode ser demorada e cara.
Quando não há o cuidado de planejar, o advogado Sérgio Vieira explica que os herdeiros entram com um processo de inventário, que pode demorar décadas para ser finalizado, além de possuir um custo elevado, já que os movedores da ação precisarão arcar com as custas processuais, as despesas com a manutenção dos bens bloqueados pela justiça, o imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD) e os honorários advocatícios.
Quanto ao inventário, Sérgio Vieira explica que a legislação brasileira define o direito sucessório o dividindo em dois: herança legítima (50% do patrimônio, que deve ser repartido entre os filhos e o conjugue) e a quota disponível, referente aos outros 50% do patrimônio, que pode ter destinação livre.
O advogado, que recomenda que as pessoas, independentemente da idade, tirem um tempo para pensar no planejamento do que irá ser caso elas venham a faltar e pensar nisso não deve ser encarado como fardo e sim de forma a evitar mais conflitos.
Foto: Corelaw