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MP vai ingressar com ação judicial para tentar barrar decreto de Melo

Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP) divulgou nota logo que saiu a publicação do decreto do prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo, nesta sexta-feira (26), liberando atividades não essenciais aos finais de semana na cidade. Conforme a instituição, o inteiro teor do documento será analisado e ações judiciais serão movidas caso se confirme regras menos restritivas do que as estaduais.

Ainda conforme a nota, “o MP salienta que, com esta postura, o prefeito da capital causa insegurança jurídica e uma falsa expectativa neste grave momento da pandemia a toda população e, especialmente, aos comerciantes”.

Além disso, a instituição adianta que “irá apurar a responsabilidade pessoal do gestor sob o aspecto criminal, como ocorreu em outras situações similares”.

A informação também foi confirmada pelo governador Eduardo Leite (PSDB), que criticou a medida nas redes sociais. “Momento ainda gravíssimo da pandemia. Hospitais de POA com 110% de ocupação de UTIs. Iminente falta de sedativos para intubação com UTIs e emergências lotadas. Medicamentos recebidos pelo estado são suficientes pra apenas 4 dias. O fim de semana precisa ser de isolamento!  O MP ingressará na justiça contra a medida da prefeitura da capital. Confiamos na justiça. Mas independentemente de decisão judicial: FIQUE EM CASA”, disse o governador.

Procurado por GZH, o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, disse que está enviando representação ao MP demonstrando que o decreto municipal contraria as regras estaduais.

O decreto

A prefeitura de Porto Alegre liberou restaurantes, bares e comércio, inclusive em shoppings, aos finais de semana. A Capital, assim como a Região Metropolitana, está no sistema de cogestão, o que permite flexibilizações para os protocolos da bandeira vermelha.

Entretanto, o governo do RS manteve a suspensão de atividades não essenciais entre 20h e 5h e restrições aos finais de semana até 4 de abril, independentemente da bandeira de cada região, ou seja, apesar do retorno da cogestão, as atividades não essenciais não podem funcionar aos finais de semana.

As mudanças

Restaurantes e similares – Aos sábados, domingos e feriados, o horário de funcionamento dos restaurantes e similares, para atendimento ao público, fica permitido no período compreendido entre as 5h e as 22h, com entrada do último cliente às 21h.

Bares e similares – Aos sábados, domingos e feriados, o horário de funcionamento dos bares e similares, para atendimento ao público, fica permitido no período compreendido entre as 5h e as 18h.

Comércio e serviços não essenciais (inclusive os localizados em centro comercial e shopping) – Aos sábados, permitido funcionamento para atendimento ao público entre as 5h e as 16h.

Comércio atacadista e varejista de chocolates (inclusive os localizados em centro comercial e shopping) – Aos sábados, permitido funcionamento para atendimento ao público entre as 5h e as 16h.

Foto: Félix Zucco / Agencia RBS

Fonte: GZH

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