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Trabalhador que recusar vacina pode ser demitido por justa causa, diz MPT

Os trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a covid-19 poderão ser demitidos por justa causa, de acordo com o MPT (Ministério Público do Trabalho).

No ano passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o Estado pode impor medidas restritivas àqueles que se recusarem a tomar o imunizante, embora não possa forçar ninguém a ser vacinado. As ações poderiam incluir multa, proibição a se matricular em escolas e o impedimento à entrada em determinados lugares.

A empresa precisa incluir em seu PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) o risco de contágio pelo coronavírus e acrescentar a vacina ao PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). Na demissão por justa causa, o funcionário tem direito apenas ao recebimento do salário e das férias proporcionais ao tempo trabalhado. Ele fica impedido de receber o aviso prévio e 13° salário proporcional.

O advogado trabalhista Daniel Diaz Silveira em entrevista à nossa reportagem comenta.

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As empresas devem seguir o Plano Nacional de Imunização do Ministério da Saúde, que determina os grupos prioritários para a vacinação. Caberá ao trabalhador comprovar a sua impossibilidade de receber o imunizante, quando estiver disponível, com a apresentação de documento médico. Mulheres grávidas, pessoas alérgicas a componentes das vacinas ou portadoras de doenças que afetam o sistema imunológico, por exemplo, não precisam tomar o imunizante. Nesses casos, a empresa precisará negociar para manter o funcionário em home office ou no regime de teletrabalho. O advogado destaca os passos até que isso ocorra.

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O presidente da subsecção da OAB de Espumoso, Tiale Drum comenta acerca do cenário das informações sobre saúde pública a qual todos tem acesso.

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FONTE: ASCOM MPT e Acontece no RS

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