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Tarifa social de energia elétrica: saiba quem tem direito ao desconto

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), foi criada pela Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002. O benefício é regulamentado pela ANEEL, e concede descontos na conta de luz de consumidores baixa renda. A tarifa especial permite o desconto de até 65%, sendo possível parcelar as contas atrasadas.
A conta de luz mostra quanta energia elétrica foi gasta no mês, sendo medida por quilowatt/hora. Importante ressaltar, quanto menor o consumo, maior o desconto.

Osvaldo Mendes, orientador comercial da Coprel fala a respeito.

https://lider.noticias.rs/wp-content/uploads/sites/11/2020/12/OSVALDO-01.mp3?_=1

Os descontos da tarifa social são equivalentes para consumos de 0 a 220 KWh, confira a tabela:

•    De zero à 30 kwh – 65% de desconto
•    31 à 100 kwh – 40% de desconto
•    De 101 à 220 kwh – 10% de desconto
•    A partir de 221 kwh – 0% de desconto

Quando trata-se de famílias de origem indígena e quilombola, a isenção varia, como na tabela abaixo:

•    De zero à 50 kwh – 100% de desconto
•    51 à 100 kwh – 40% de desconto
•    De 101 à 220 kwh – 10% de desconto
•    A partir de 221 kwh – 0% de desconto

O orientador da Coprel diz que a ANEEL também fiscaliza estas faixas de consumo.

https://lider.noticias.rs/wp-content/uploads/sites/11/2020/12/OSVALDO-02.mp3?_=2

Quem tem direito ao benefício:
– Para fazer parte do benefício, a família deve estar inscrita no cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal e ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
– Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
– Outro direito, refere-se a necessidade de utilizar algum tipo de aparelho elétrico para tratamento de doenças, o membro da família tendo renda mensal de até três salários mínimos, pode solicitar o benefício se estiver inscrito no Cadastro Único do Governo Federal.
– O programa de desconto é válido apenas para uma residência, se possuir mais de uma, é necessário optar.

Processo de solicitação
Para a realização do cadastro único, dirija-se até a prefeitura do seu município. Ao se inscrever, o responsável pela família receberá um número de identificação social (NIS), junto com a relação dos NIS dos familiares. Após isso, o próximo passo é procurar a Coprel e solicitar o benefício da tarifa social. Além do NIS, deve ser informado o nome completo, CPF e documento oficial com foto, e se a família é de origem indígena ou quilombola.
No caso daqueles que recebem o Benefício da Prestação Continuada, deve ser informado para a Coprel, o número do benefício (NB), o nome completo, CPF e documento oficial com foto. Aqueles que já recebem o Benefício de Prestação Continuada não precisam se inscrever no Cadastro único.
Em caso de solicitação ou alteração de titularidade, as distribuidoras devem informar os critérios para ter o benefício da Tarifa Social. Se o consumidor mudar de residência, deve informar o novo endereço para a distribuidora, no caso a Coprel.

Para mais informações ou solicitar o benefício da Tarifa Social, entre em contato com o Discoprel pelos números: 116, 0800 051 3196 ou ainda pelo número de WhatsApp: 0800 701 3196.

FONTE: ASCOM COPREL

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