Saiba o que pode funcionar na bandeira vermelha com a suspensão da cogestão

O Governador Eduardo Leite anunciou no fim da tarde desta segunda-feira (30) a suspensão da cogestão. A decisão foi tomada após reunião realizada com o Governo do RS, Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs) e com representantes das 27 associações regionais.
Conforme apresentado, as regiões precisarão seguir as regras e protocolos do Distanciamento Controlado a partir da bandeira definida pelo Governo do RS.
Inicialmente, a suspensão deverá seguir por duas semanas, e depois será realizado uma nova avaliação pra definir se mantém tudo, se mantém algo ou se retorna às regras anteriores.
Vale lembrar que, a região de Passo Fundo segue classificada na bandeira vermelha, e por isso deverá se adaptar aos novos protocolos.
- As aulas seguem com o funcionamento atual.
Confira o que muda com a suspensão da cogestão
SUSPENSÃO DE FESTAS E EVENTOS DE FINAL DE ANO
- Suspensão da festas e eventos final de ano, de prefeituras ou de estabelecimentos privados, inclusive em condomínios;
- Suspensão do patrocínio por empresas públicas ou apoio de órgãos públicos;
INCENTIVO À RESTRIÇÃO DE REUNIÕES PRIVADAS E FAMILIARES
- Limite máximo de até 10 pessoas, excluídas as crianças de até 14 anos.
MEDIDAS SOBRE PROTOCOLOS
- Mudanças na bandeira vermelha, com comércio (até 20h) e restaurantes (até 22h) com horário limite, mas sem restrição de dias; clientes somente sentados, com distanciamento de 2m entre mesas para grupos de até 6 pessoas, sem música ao vivo ou ambiente que prejudique a comunicação;
- Inclusão de restrições em condomínios;
- Inclusão da vedação à permanência em locais públicos sem controle de acesso (ruas, praias, praças);
- Permissão de funcionamento de atividades em locais abertos, com controle de acesso, vedado alimentação e bebidas (shows, espetáculos, drive-in, parques de aventura, zoológicos etc.)
- Vedado o funcionamento de atividades em locais fechados (teatros, cinemas, casas de shows etc.);
- Vedada a permanência em locais abertos sem controle de público (ruas, praias, parques, praças etc.), permitida apenas circulação ou prática de exercícios físicos;
- Vedados eventos sociais (casamentos, festas, formaturas, aniversários etc.);
- Vedação do uso de áreas comuns em condomínios e clubes (brinquedos, salões de festas, piscinas, churrasqueiras compartilhadas, quadras etc.);
Fonte: Diário da Manhã