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RS derruba liminar que suspendia aulas presenciais e confirma retorno nesta sexta-feira

A Justiça estadual acatou, na tarde desta quinta-feira (5), pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE) para suspender a liminar que barrava a retomada das aulas presencias nas escolas da rede pública estadual. A decisão, deferida pela desembargadora Marilene Bonzanini, também tornou sem efeito a exigência de verificação prévia de conformidade sanitária das instituições de ensino por agente técnico. Com isso, as escolas estaduais  já podem voltar a receber alunos nesta sexta-feira (6).

Na manhã desta quinta-feira a PGE havia encaminhado um agravo de instrumento para derrubar o efeito da liminar que proibiu as atividades em sala de aula desde quarta-feira (4). No recurso apresentado, o órgão sustentou que o “simples ateste por profissional da área sanitária em um dado momento não assegura a preservação das condições de segurança, pois a organização do local não é suficiente sem o engajamento permanente da comunidade escolar”. Além disso, a PGE argumentou que as orientações previstas nas portarias conjuntas publicadas pelas Secretarias de Saúde (SES) e de Educação (Seduc) foram criadas por técnicos capacitados, cabendo sua execução aos profissionais da educação e à comunidade escolar.

Dessa forma, o Estado entendia ser absolutamente desnecessária a declaração prévia de conformidade por agente técnico para a abertura das escolas, haja vista a análise do Plano de Contingência feita pelo COE-Regional. Para o Executivo gaúcho, ao suspender a decisão que determinava a visita técnica como requisito para a retomada das aulas, a desembargadora reforçou o papel do Estado na decisão sobre a volta às aulas.

“Ou seja, a Administração Pública, dentro dos limites de sua discricionariedade, regulamentou, a fim de que fosse possibilitado o retorno das aulas presenciais em toda a rede de ensino (e não só a estadual, que ora se discute), os requisitos que entendeu como necessários para o comparecimento em segurança dos alunos às instituições de ensino, nada havendo que justifique a criação de condição ao administrador público, pelo Poder Judiciário, para retomada das aulas, porquanto a decisão do Estado se demonstra respaldada por critérios científicos e sanitários”, informou a PGE por meio de nota.

Segundo a decisão da magistrada, a manutenção do atestado sanitário também exigiria que um grupo restrito de servidores se deslocasse desnecessariamente pelo Estado, com custos ao erário. “Diante do exposto, em juízo de cognição sumária, defiro o pedido de efeito suspensivo ao recurso e suspendo a eficácia da decisão que determinou ao agravante a realização de prévia verificação da conformidade das escolas estaduais por agente técnico do Estado como condicionante ao retorno das atividades presenciais”, embasou a desembargadora.

De acordo com a Seduc, diante da decisão da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, as escolas estaduais estão liberadas a retornarem às atividades presenciais a partir desta sexta-feira (6), em conformidade com os protocolos sanitários estabelecidos em portaria e no modelo de distanciamento controlado.

Fonte: Jornal do Comércio

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