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Pagamento do 13° salário é dúvida para quem teve contrato de trabalho reduzido

Com a chegada de novembro – quando os empregadores devem depositar a primeira parcela do 13º salário dos funcionários – neste ano traz um componente novo quem vem gerando dúvidas. Como o rendimento extra será pago aos trabalhadores que ficaram protegidos pela MP 936 do governo federal, que por um lado garantiu o emprego mas reduziu jornada e salários? A medida tomada em meio à pandemia abrange a suspensão do contrato de trabalho e redução de jornada e salário em 25%, 50% e 70%. A regra não deixa claro, porém, como as empresas devem pagar o 13º salário e se a redução proporcional deverá entrar no cálculo.
Há um consenso entre os juristas sobre os contratos que foram ou estão suspensos: a resposta é que o pagamento do salário-extra deve ser proporcional aos meses trabalhados. Se o indivíduo trabalhou por 15 dias ou mais no mês, deverá entrar na base de cálculo para o pagamento conforme a média referente ao ano. A divergência está para aquelas pessoas que estarão com a redução de jornada de trabalho e salário nos meses de novembro e dezembro, pois pelo entendimento da lei, o décimo terceiro deve ser pago com base no mês de dezembro. Os empregados que tiveram a sua jornada de trabalho e salário reduzidos em período anterior a dezembro devem receber a remuneração adicional de forma integral.
O Ministério da Economia não se posicionou de forma clara, até o presente momento, sobre como deverá ser a base de cálculo para o pagamento de salário extra dos contratos vigentes pela MP 936. Segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do governo federal, 9,7 milhões de trabalhadores brasileiros estavam inscritos nos regimes flexíveis de trabalho até setembro último. As empresas têm até o dia 30 de novembro para pagar a primeira parcela do décimo, e o dia 20 de dezembro para honrar com a segunda parcela.
*Jornal do Comércio
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