Governo do Estado divulga protocolos para realização de eventos de maior porte
Em função da redução de hospitalizações e casos de Covid-19 em todas as regiões do Rio Grande do Sul, o governo do Estado divulgou, a partir da publicação do decreto 55.537, de 9 de outubro, protocolos de liberação de eventos de maior porte. São eles, eventos corporativos, como eventos sociais e culturais em teatros, auditórios e casas de espetáculo, com público sentado. Além disso, também será permitida a operação de restaurantes com autosserviço (self service). A liberação ocorrerá em municípios que se localizam em regiões com bandeira laranja ou amarela há, pelo menos, duas semanas consecutivas.
Entretanto, para a liberação de eventos de maior porte, será estabelecida uma escala de prioridades. A realização de eventos que ocorrem em locais como teatros, casas de shows, circos, casas de espetáculos, bem como eventos corporativos, como feiras e exposições, seminários, congressos, simpósios, e eventos similares, só será feita em municípios que já autorizaram o retorno das aulas em instituições de ensino nos níveis já liberados e que retomaram as atividades presenciais nas escolas infantis municipais. “É importante priorizar o ensino, a aprendizagem de nossas crianças e jovens, em relação a outros tipos de atividades”, destaca o governador do Estado, Eduardo Leite.
Indicadores
A liberação das atividades é realizada em decorrência da melhora dos indicadores utilizados para calculo nas bandeiras do modelo de Distanciamento Controlado do Estado. Nas últimas duas semanas, houve uma redução de 29% no número de novos registros semanais de hospitalizações pelo novo coronavírus, com os casos reduzindo de 840 para 598. Além disso, o número de óbitos causados pela Covid-19 teve uma queda de 7% no mesmo período, de 272 mortes para 254.
Confira todas as atualizações dos protocolos
Teatros, auditórios, casas de shows, circos, casas de espetáculos e similares (público sentado, exclusivamente) e cinemas
Regiões em bandeira amarela ou laranja
Após 14 dias seguidos sem bandeira vermelha ou preta, respeitando a lotação máxima, o distanciamento mínimo e a necessidade de autorização/decisão conforme número total de pessoas presentes ao mesmo tempo (trabalhadores e público):
Estabelecimento que permite ou não consumo de alimentos ou bebidas
• Permite: 30% de lotação, com distanciamento de 1 metro
• Não permite: 40% de lotação, com distanciamento de 2 metros
Número total de pessoas (trabalhadores e público) – não aplicável a cinemas:
• Até 300 pessoas: estaduais (medidas segmentadas e Regras da Portaria SES nº 617 – Eventos)
• 300 a 600 pessoas: protocolo estadual e Portaria SES nº 617 + autorização ou decisão do município-sede
• 600 a 1.200 pessoas: protocolo estadual e Portaria SES nº 617 + autorização ou decisão regional (mínimo 2/3 dos municípios, via associação)
• 1.200 a 2.500 pessoas, no máximo: obedece ao protocolo estadual e à Portaria SES nº 617, mais autorização ou decisão regional (mínimo 2/3 dos municípios, via associação), mais decisão do Gabinete de Crise
Modo de operação:
• Elaboração de projeto (croqui e protocolos), disponível para fiscalização e/ou autorização, quando exigido/circulação de ar cruzada ou sistema de renovação de ar.
• Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas.
• Intervalo mínimo de uma hora entre as apresentações com troca de público para permitir higienização e evitar aglomerações.
• Restaurantes e praças de alimentação, se houver: atender Portaria SES nº 319 com atendimento presencial restrito.
Modo de atendimento:
• Uso obrigatório de máscara.
• Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos de higiene e distanciamento para público e colaboradores.
• Circulação em pé somente para uso dos sanitários, com uso de máscara e fila com distanciamento demarcado.
• Vedado interação física entre artistas e público.
• Se o estabelecimento permitir compra e venda de alimentação e bebidas, distanciamento mínimo de 2 metros entre pessoas e/ou grupos de coabitantes ou ocupação intercalada de assentos e de fileiras.
• Se o estabelecimento não permitir compra e venda de alimentação e bebidas, distanciamento mínimo de 1 metro entre pessoas e/ou grupos de coabitantes ou ocupação intercalada de assentos (sim/não/não/sim), sem ocupação de assento imediatamente à frente e atrás.
Feiras e exposições corporativas e comerciais e seminários, congressos, convenções, simpósios e similares
Após 14 dias seguidos sem bandeira vermelha ou preta, respeitando o teto de ocupação e o distanciamento estabelecidos no Modo de Atendimento, bem como à necessidade de autorização/decisão conforme número total de pessoas presentes ao mesmo tempo (trabalhadores e público):
• Até 300 pessoas: protocolos estaduais (medidas segmentadas e Regras da Portaria SES nº 617 – Eventos)
• 300 a 600 pessoas: protocolos estaduais mais autorização/ decisão do município-sede;
• 600 a 1.200 pessoas: protocolos estaduais mais autorização/decisão regional (mínimo 2/3 dos municípios, via associação)
• 1.200 a 2.500 pessoas, no máximo: protocolos estaduais, autorização/decisão regional (mínimo 2/3 dos municípios, via associação) e decisão do Gabinete de Crise
Restaurantes de autosserviço (self service):
• Bandeira amarela: 75% trabalhadores e 75% lotação
• Bandeira laranja: 50% trabalhadores e 50% lotação
Modo de operação:
• Funcionários devem orientar no início da fila para o correto atendimento dos protocolos (máscara, álcool gel e distanciamento na fila)
• Protetor salivar nos buffets
• Higienização e troca constante dos talheres e pegadores do buffet
•Talheres embalados individualmente
Modo de atendimento:
• Utilização obrigatória de máscara na fila do buffet, ao se servir e ao circular.
• Uso obrigatório de álcool gel 70% em fricção antes de se servir e depois de se servir no buffet.
• Reforço no distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas e de 1 metro entre pessoas na fila do buffet, com marcação no chão.
• Regras da portaria SES nº 319 – Serviços de Alimentação.
Transporte coletivo de passageiros (municipal):
Bandeira amarela/laranja: 60% capacidade total do veículo (ou normativa municipal)
Transporte coletivo de passageiros (metropolitano tipo comum):
Bandeira amarela/laranja: 70% capacidade total do veículo}
Transporte rodoviário de passageiros (intermunicipal tipo comum, semidireto, direto, executivo ou seletivo):
Bandeira amarela: 100% assentos
Bandeira laranja: 75% assentos
Transporte aquaviário de passageiros
Bandeira amarela: 100% assentos
Bandeira laranja: 75% assentos
Parques temáticos, parques de diversão, parques de aventura, parques aquáticos, atrativos turísticos e similares (fixos ou itinerantes)
• Inclusão de parques de diversão, parques de aventura e parques aquáticos nos protocolos existentes de “Parques temáticos, atrativos turísticos e similares”, com operação permitida para estabelecimentos com Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo.
Fonte: Jornal O Nacional