Após ter o recurso acolhido em partes pela Oitava Câmara Criminal de Porto Alegre, o Ministério Público de Soledade demonstra-se convicto de que a prisão preventiva do acusado de crime sexual em Mormaço é fundamental. A decisão saiu na quarta-feira, 26/8, dando provimento a decretação da preventiva de M.C.
Ao falar sobre o caso, o promotor Bill Jerônimo Scherer ressalta que desde o início da investigação fez o acompanhamento. “Se verificaram a existência de elementos que acabaram sendo confirmados e robustecidos neste período, no sentido da responsabilização deste réu, pela prática de crimes que são objeto do processo e das investigações policiais”, pontua.
Assinala que ainda em 2018 o Ministério Público se manifestou favorável a prisão do investigado em razão de condutas que estavam demonstradas já no andamento da investigação e que impunham a prisão preventiva. “No entanto, o juízo criminal de Soledade entendeu por dar uma oportunidade ao investigado, indeferindo os pedidos que foram feitos”, assinala.
Diante disso, se recorreu destas decisões e o Tribunal de Justiça julgou agora o recurso interposto. “Tiveram o entendimento que o Ministério Público e a Polícia Civil estavam com a razão e que era caso sim de prisão preventiva do denunciado e determinando então a prisão cautelar deste indivíduo”, enfatiza.
O promotor observa, pelas informações colhidas e resultado da diligência de cumprir o mandado de prisão, que ele foragiu. “Se esquivou da responsabilidade que lhe toca. Por isso, pela conduta do próprio acusado, temos a confirmação de que sim, sua prisão preventiva era e é absolutamente necessária na responsabilização pelos crimes que em tese praticou”, garante.
Questionado se há morosidade do judiciário local, Bill Jerônimo Scherer esclarece que o Ministério Público não é sensor ou faz juízos de valor a este respeito. “É bem verdade que nós temos no interregno do andamento deste processo, a superveniência de uma pandemia que atrasou o andamento não apenas deste, como de todos os outros processos e investigações criminais”, observa.
Acrescenta que o Ministério Público tem postulado que os recursos interpostos das decisões de soltura tenham andamento. “Porém o judiciário local entende que estes recursos não devem tramitar. Este sim é um fator que implica atraso na tramitação adequada dos processos e das investigações. Já buscamos reforma destas decisões e quem tem a palavra final a respeito é o poder judiciário”, pontua.
FONTE: CLIC SOLEDADE