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Governo aprova protocolos alternativos da Bandeira Laranja para a região de Passo Fundo

Governo aprova protocolos alternativos da Bandeira Laranja para a região de Passo Fundo
19.08.2020 07h25  /  Postado por: Roger Nicolini

O Governo do Estado aprovou, nessa terça-feira (18), o Plano de Prevenção e de Enfrentamento à Pandemia enviado pelos municípios que compõem a região de Passo Fundo. O documento prevê a adoção de protocolos regionais alternativos equivalentes à bandeira laranja durante a vigência da bandeira vermelha. As novas medidas, que flexibilizam o funcionamento do comércio, já entraram em vigor e são válidas até o dia 24 de agosto.

A possibilidade de definição de protocolos alternativos próprios deve-se ao novo decreto estadual que implementa a gestão compartilhada do modelo de Distanciamento Controlado, entre Estado e Municípios. Com o novo plano, as associações regionais que representam cada região Covid podem adotar protocolos mais brandos à bandeira na qual estão classificadas conforme o mapa estadual, mas no mínimo iguais à bandeira anterior. Isto significa que regiões classificadas com a cor vermelha podem adotar protocolos da bandeira laranja, por exemplo, enquanto regiões com a bandeira preta podem estabelecer medidas semelhantes às da bandeira vermelha, desde que haja acordo entre pelo menos 2/3 dos prefeitos que compõem cada região. As medidas também dever ser avalizadas por equipe técnica.

Região de Passo Fundo

Na região de Passo Fundo, que abrange 62 municípios, os novos protocolos alternativos foram aprovados por 44 prefeitos e rejeitados somente pelo município de Ibiraiaras. Os outros 17 prefeitos que compõem a região não se manifestaram. Aqueles que forem contrários às mudanças e que desejem implementar medidas mais restritivas do que aquelas previstas no plano regional, poderão fazê-lo em âmbito municipal.

Prefeitura reforça importância de respeito às regras

Reunido com representantes de diferentes atividades econômicas, na terça-feira, o prefeito Luciano Azevedo explicou a decisão da região de Passo Fundo de adotar as regras de bandeira laranja quando estiver na classificação de bandeira vermelha e reforçou a necessidade de todos respeitarem os cuidados de higiene e distanciamento.

Segundo o prefeito, a retomada gradual das atividades se deve à necessidade das pessoas trabalharem e manterem seus negócios. Ao destacar que a vida de todos está em primeiro lugar, ele pediu o compromisso dos empresários com as orientações das autoridades em saúde. “Sabemos que as pessoas precisam trabalhar e, por esse motivo, algumas normas estão sendo flexibilizadas. Isso não quer dizer que podemos descuidar das medidas sanitárias e de distanciamento. Todos devem fazer a sua parte”, observou.

As reuniões envolveram entidades empresariais que representam o comércio, shopping centers, restaurantes e supermercados. Para esse último setor, o prefeito solicitou mais rigor nas medidas que estão sendo adotadas, como limpeza de carrinhos e cestas, disponibilidade de álcool gel, controle de entrada e saída e distanciamento entre clientes. As reuniões com outros setores acontecerão até o final da semana, com o objetivo de alinhar os protocolos e garantir que cuidados rigorosos com a saúde da população sejam respeitados.

Protocolos para Passo Fundo

Em Passo Fundo, a Prefeitura de Passo Fundo optou pela adoção da bandeira laranja, mas também publicou regras próprias que não estavam especificadas nos protocolos do Estado, através do Decreto Municipal nº 127/2020. O documento determina o funcionamento de restaurantes, lanchonetes e comércios varejistas apenas em horários pré-determinados. Veja como ficam os protocolos para o município:

– Restaurantes à la carte, prato feito e buffet sem autosserviço: podem funcionar com atendimento presencial restrito, das 11h às 15h e das 19h às 23h. Teto máximo de 50% dos trabalhadores e 50% de lotação prevista no Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (PPCI). Deverá ser respeitado o limite de uma pessoa para dois metros quadrados;

– Comércios varejistas, como centros comerciais, shopping centers, lojas e similares: podem realizar atendimento presencial das 10h às 20h. Da mesma forma, deverão contar com 50% dos trabalhadores e manter lotação máxima de 50%, respeitando o limite de uma pessoa para dois metros quadrados;

– Lanchonetes, lancherias e lojas de conveniência: podem atender presencialmente de forma restrita das 7h às 19h;

– Camelódromo: horário de funcionamento limitado das 10h às 20h. A utilização do espaço deverá ser organizada com 50% das bancas atendendo, mediante protocolo estabelecido pela associação do setor. O espaço poderá ter apenas duas entradas de acesso ao público;

– Hotéis e similares, que podem funcionar com 50% do teto de ocupação se estiverem em perímetro urbano e com 100% se localizados em beira de estradas e rodovias;

– Comércio varejista de produtos alimentícios: podem atender com 75% de operação;

– Comércio de veículos: podem atender com a presença de 50% dos trabalhadores;

– Manutenção e reparação de veículos automotores: abertura restrita a 50% dos trabalhadores;

– Indústria: o teto de operação varia entre 75% e 100%, de acordo com o serviço prestado;

– Instituições de ensino médio técnico e ensino superior, cujas atividades práticas são essenciais para conclusão de curso da área da saúde: limite de 50% do teto de operação;

– Instituições de ensino de arte, cultura e esportes: 50% do teto de operação;

– Parques temáticos, jardins botânicos, zoológicos e museus: podem funcionar com 50% dos trabalhadores e 25% do público;

– Bibliotecas: 25% dos trabalhadores e atendimento individualizado, com agendamento;

– Academias de ginástica e clubes sociais: 25% dos trabalhadores e atendimento ao público individualizado;

– Cabeleireiros e barbeiros: 25% dos trabalhadores, com atendimento individualizado;

– Petshops: teto de 25% dos trabalhadores;

– Missas e serviços religiosos: abertura restrita a 30% do público;

– Bancos, lotéricas e similares: 75% dos trabalhadores;

– Imobiliárias, serviços de advocacia, contabilidade, administrativo e similares: 50% dos trabalhadores;

– Organizações sindicais, patronais, empresariais e profissionais: 50% dos trabalhadores;

– Funerárias: podem operar com 100% dos trabalhadores, mas a presença de público deve ser restrita de acordo com a capacidade do espaço. Em caso de serviços fúnebres para vítimas de Covid-19, o limite de público deve ser de 10 pessoas.

Por outro lado, segue vedado o funcionamento de: casas noturnas, bares e pubs; eventos em ambientes fechados ou abertos; e instituições de educação infantil, educação fundamental e ensino médio.

Fonte e foto: Jornal O Nacional

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