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Reforma Tributária apresentada por Leite estabelece alíquotas de 17 e 25% e aumento do IPVA

Em quase um mês de debate com diferentes entidades ligadas aos setores produtivos e deputados sobre as propostas da Reforma Tributária RS, o governo do Estado estudou tecnicamente todas as sugestões e incorporou um conjunto de alterações aos projetos. Os textos finais foram apresentados e entregues à Assembleia Legislativa nesta segunda-feira (10/8).

Antes de fazer pessoalmente a entrega dos projetos na Assembleia, Leite fez uma reunião devolutiva com entidades setoriais e concedeu entrevista coletiva, juntamente com o secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, e apresentou a versão final dos textos encaminhados.

O governador lembrou que a Reforma Tributária RS completa o ciclo de reformas que começou em 2019 no Rio Grande do Sul, em que o governo já fez o seu “dever de casa”, reduzindo o custo da máquina pública e modificando a estrutura administrativa e o sistema previdenciário estadual. Com isso, já houve queda de R$ 422 milhões em despesas neste primeiro semestre em relação ao mesmo período de 2019, fruto das reformas e da contenção de gastos. A economia deverá chegar a R$ 18,7 bilhões nos próximos dez anos.

Agora, o objetivo, com a Reforma Tributária RS, é modernizar o sistema tributário gaúcho, antecipar e alinhar medidas da reforma tributária nacional e reduzir os efeitos do fim da majoração de alíquotas de ICMS no final deste ano – estimada em R$ 2,85 bilhões, dos quais R$ 850 milhões são para os municípios, afirma Leite

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Com as mudanças feitas após diálogo com as entidades, destacou Leite, a carga tributária no RS permanece nos patamares atuais, com queda de ICMS em cerca de R$ 1 bilhão e, portanto, com redução do imposto sobre consumo para todas as faixas de renda, não apenas para as famílias de baixa renda, que terão devolução do imposto, isso tudo associado a um aumento da tributação sobre o patrimônio (IPVA e ITCD).

A entrega dos projetos ao presidente da Assembleia, deputado estadual Ernani Polo, foi no final da manhã desta segunda (10/8), para que haja tempo hábil de discussão e que a votação ocorra até o fim de setembro. Assim, há tempo de cumprir a exigência de noventena para que a Reforma entre em vigor em 1° de janeiro de 2021.

O presidente do legislativo, Ernani Polo enfatiza que as mudanças precisam atingir todos os gaúchos e tem de ter foco na competitividade

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A tramitação será em regime de urgência, o que significa que o parlamento terá 30 dias para a apreciação dos projetos. Se não houver deliberação no prazo, ou seja, até 9 de setembro, serão incluídos na Ordem do Dia, passando a trancar a pauta de votações. Com isso, a provável data de votação é 16 de setembro. Para ser aprovado em plenário, cada projeto de lei precisará de maioria simples entre os presentes, com quórum mínimo de 28 parlamentares.

DETALHAMENTO DAS MUDANÇAS

Alíquota modal de 17% de imediato em 2021

A alíquota modal, que atualmente é de 18%, passará, a partir de 2021, a ser tributada em 17%. Ao ouvir diversas entidades, o governo aceitou a sugestão de não adotar a transição gradativa de redução da alíquota até 2023.

Dessa forma, a queda de arrecadação prevista em R$ 2,85 bilhões com o fim de todas as alíquotas majoradas se confirma em janeiro de 2021, reforçando a necessidade das demais medidas compensatórias da Reforma para manter a arrecadação nos patamares atuais. Da mesma forma, em 2021, as prefeituras gaúchas terão redução de R$ 850 milhões em suas receitas.

Dezenas de produtos estão na alíquota modal, como água mineral, sucos de frutas não fermentados, refrescos e bebidas de frutas, bebidas à base de soja ou de leite. No ano de 2019, os produtos da alíquota modal responderam por uma arrecadação bruta de ICMS de cerca de R$ 7,5 bilhões.

Alíquota de refrigerantes

Os refrigerantes, cuja alíquota atual é de 20%, teriam mudanças a partir da adoção de apenas duas alíquotas na tributação gaúcha, que serão de 17% e 25%. A proposta inicial incluía esses produtos na alíquota de 25% juntamente com bebidas alcoólicas e algumas não alcoólicas também. Após diálogo com entidades do setor, considerando o expressivo parque industrial no Estado, esse item será realocado para a lista dos produtos a 17%, com acréscimo de 2% de contribuição para o Fundo de Combate à Pobreza (Ampara), ficando, assim, com alíquota efetiva de 19%, 1% abaixo da atual.

Contribuição para o Fundo Devolve-ICMS

Foram feitas três alterações nas contribuições para o Fundo Devolve-ICMS.

Será concedido um crédito presumido (CP) de 4% sobre a aquisição de leite para a produção de pasteurizado ABC, da mesma forma como é no Estado do Paraná. Além disso, haverá isenção da contribuição para o Fundo Devolve-ICMS nas operações isentas com os principais insumos utilizados na produção leiteira (milho e outros itens destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal) e nos créditos presumidos internos com leite. Nos casos em que for cobrada a contribuição (queijos, bebida láctea, manteiga etc.) para o Fundo, só ocorrerá a partir de 2022.

Diferencial de alíquotas em produtos importados com alíquotas diversas do RS

Será mantida a cobrança do Diferencial de Alíquotas (Difal) nas aquisições de produtos importados de outros Estados e países que venham com alíquota de 4% na entrada. Para proteger as empresas gaúchas, será cobrado esse diferencial apenas quando um produto de outro Estado vier com alíquota efetiva inferior à do Rio Grande do Sul para o mesmo produto, como é o caso dos importados.

Segue valendo a proposta de extinção da Difal para todos os demais produtos a partir de 2022.

Incentivo ao e-commerce

Operações de e-commerce, que destinem mercadorias para consumidor final não contribuinte, serão beneficiadas com crédito presumido de ICMS, igualando o tratamento tributário com outros Estados. Os produtos importados com saídas interestaduais tributadas a 4% terão redução para cerca de 1%. Já os produtos nacionais, tributados nas saídas interestaduais a 12% ou 7%, terão redução para cerca de 2%.

ITCD

Será proposta a exclusão da base de cálculo do ITCD (Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos) no espaço relativo a áreas de preservação ambiental, tendo em vista terem interesse coletivo.

Fonte: Ascom Governo RS

Foto: Divulgação AL

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