Sexta-feira, 13 de Dezembro de 2024
Telefone: (54) 3383 3400
Whatsapp: (54) 9 9999-7374
Curta nossa página no Facebook:
Clique para Ouvir
Tempo nublado
26°
18°
19°C
Espumoso/RS
Tempo nublado
No ar: Madrugadão Líder
Ao Vivo: Madrugadão Líder
Notícias

MP que permite distribuição de prêmios pelas emissoras de rádio e TV é sancionada

MP que permite distribuição de prêmios pelas emissoras de rádio e TV é sancionada
22.07.2020 07h35  /  Postado por: Roger Nicolini

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos, nesta segunda-feira (20), a Lei nº 14.027, de 2020, que autoriza a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, pelas emissoras de radiodifusão, quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada.

A nova lei é um importante marco para o setor, pois estabelece a segurança jurídica necessária para que as emissoras de rádio e TV retomem as ações promocionais na grade de suas programações.
Durante a tramitação da proposta no Congresso Nacional, a atuação da ABERT sensibilizou os parlamentares sobre a importância de ampliar a matéria para todas as emissoras de rádio e TV, dispositivo que foi mantido pelo governo federal.

Para o presidente da ABERT, Paulo Tonet Camargo, “as ações promocionais desta natureza são fontes indutoras de consumo e de empregos. A garantia de sua realização em meios massivos, como a radiodifusão, também tem o potencial de estimular a produção de novos formatos de conteúdos pelas emissoras, independentemente do seu porte”.

A lei também resolve matéria regulatória aguardada pelo setor: a possibilidade de parcelamento do pagamento do preço público de novas outorgas de rádio e televisão, por solicitação do requerente, pelo tempo previsto no ato de concessão ou permissão.

A Presidência da República ainda vetou alguns dispositivos:

– a possibilidade de o cadastro do interessado ser realizado também por telefone;

– a dispensa do processo de autorização para a distribuição gratuita de prêmios com valores inferiores a R$ 10 mil por mês;
– a fixação do índice de correção monetária IPCA aos editais de licitação sem expressa previsão do indicador de atualização.

Em caso de dúvidas, a equipe jurídica da ABERT estará à disposição de seus associados pelo email juridico@abert.org.br ou pelo telefone (61) 2104.4604.

Fonte: Abert

Comente essa notícia
Receba nosso informativo
diretamente em seu e-mail.
Utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
CONCORDO