O ITR (Imposto Territorial Rural) motivou a Farsul a divulgar um parecer onde explica aos produtores e sindicatos rurais os procedimentos necessários relativos à definição dos valores a serem pagos. Apesar de ser um tributo federal, um convênio entre Receita Federal e prefeituras permite que a totalidade da arrecadação fique com os municípios. Isso vem gerando discrepâncias entre o quanto realmente deveria ser pago e o que está sendo cobrado. O advogado Frederico Buss, especialista na área rural explica a competência dos municípios em cobrar o ITR.
O primeiro problema está em estipular o VTN (Valor da Terra Nua) no preço de mercado das áreas. O VTN deve levar em consideração, também, a utilização da terra, definindo as áreas produtivas. Aquelas inaproveitáveis não devem ser taxadas. Por isso, é importante que o produtor tenha um laudo probatório que apresente, além dos espaços produtivos, as benfeitorias realizadas na propriedade.
Como a composição da tributação é composta pelo VTN e considera áreas produtivas e improdutivas, além das benfeitorias, faz com que os valores sejam definidos individualmente para cada propriedade. O advogado comenta.
Por fim, Frederico afirma que não se pode comparar o ITR com o IPTU.
Fonte: Imprensa Sistema Farsul