Produtores rurais têm direito à devolução das diferenças do Plano Collor
Em meio à crise financeira que o Brasil enfrentava na década de 90, os produtores rurais que participavam da política agrícola denominada Sistema de Crédito Rural foram extremamente prejudicados em favor do sistema financeiro nacional.
Isso porque, em março de 1990, o Banco do Brasil corrigiu todos os contratos de financiamento rural em vigência por índices que variavam entre 74,6% e 84,32%, sendo que, na época, o valor que deveria ter sido aplicado era de 41,28%.
Os mencionados contratos foram denominados cédulas de crédito rural e visavam a atender aos postulados da política agrícola nacional. Previu-se, dentre outras medidas, o bloqueio dos saldos das cadernetas de poupança e seu recolhimento ao Banco Central, onde seriam atualizados pela variação BTNF. A promessa era de que o montante confiscado fosse devolvido em 18 (dezoito) meses, com correção monetária e juros de 6% ao ano.
O diretor jurídico da Farsul, Nestor Hein, informa que os produtores rurais com contratos de crédito rural anteriores a março de 1990 e quitados após essa data, com correção pela caderneta de poupança, terão direito à restituição dos valores pagos a maior. Ele destaca que é preciso ingressar com ação na Justiça Federal.
Enquanto o julgamento não é finalizado pela Corte, as liquidações de sentença encontram-se suspensas. Entretanto, tendo em vista que o Recurso Extraordinário que suspendeu os embargos de divergência foi julgado, espera-se que haja posicionamento em breve do Superior Tribunal de Justiça, não impedindo que o produtor rural ajuíze sua liquidação de sentença pleiteando a restituição dos valores pagos a maior no financiamento agrícola. O advogado lembra que os herdeiros dos produtores também estão habilitados de quem desejar se informar pode fazê-lo junto ao Sindicato Rural da sua região.
FONTE: JUS.BR