Está em vigor a Lei 13.992, que suspende por 120 dias, a contar pelo dia 1º de março de 2020, a manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde do Sistema Único de Saúde. Desta forma, os hospitais continuarão recebendo os repasses dos valores financeiros contratualizados, na sua integralidade, mas sem a necessidade do cumprimento das metas. O pagamento da produção do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (Faec) também permanecerá sendo calculado com base na média dos últimos 12 meses
De autoria do deputado federal Pedro Westphalen, do PP gaúcho, esta lei na visão do parlamentar vem o sentido de reforçar que é preciso focar ações exclusivamente para o coronavírus, não havendo como direcionar ações operacionais e assistenciais para a realização de outros tipos de atendimento e assim cumprir as metas contratualizadas, conforme ele explica.
Com estas decisões, as Santas Casas e hospitais filantrópicos poderão continuar o seu trabalho com a garantia de recebimento de recursos de forma integral, independente de indicadores. O deputado Pedro enfatizou a importância e a justiça social promovidas pelo Sistema Único de Saúde – SUS.