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Estado publica regras para funcionamento de estabelecimentos comerciais

O governo do Estado publicou, na noite desta quinta-feira (16/4), edição extra do Diário Oficial do Estado para incluir, entre outras decisões, a Portaria Nº 270, da Secretaria da Saúde. A normativa elenca os requisitos necessários à abertura de estabelecimentos comerciais no Estado. Isso decorre do fato que o governador Eduardo Leite, entre os dias 15 e 16 de abril, permitiu a reabertura do comércio nas cidades gaúchas, com exceção daquelas que se localizem na região metropolitana de Porto Alegre.

A portaria é assinada pela secretária da Saúde, Arita Bergmann, e apresenta uma série de justificativas, incluindo instruções da Organização Mundial de Saúde e do Ministério da Saúde, para determinar as regras a serem seguidas.

O texto também destaca que as equipes de fiscalização e de segurança pública do Estado e dos municípios deverão monitorar o funcionamento das lojas e dos estabelecimentos. O descumprimento das regras culminará na abertura de processo administrativo sanitário.

A chefe da Divisão de Vigilância Epidemiológica do Centro Estadual de Vigilância em Saúde (Cevs), Tani Ranieri comenta.

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Para organizar o esforço conjugado de todas as instâncias do Executivo gaúcho, a Estratégia Covid-19 está subdivida em quatro eixos estratégicos – Saúde, Econômico, Social e Segurança.

O documento também detalha a metodologia de atuação do governo para definir as ações de enfrentamento à doença, bem como o monitoramento dos resultados, diz o governador Eduardo Leite

https://lider.noticias.rs/wp-content/uploads/sites/11/2020/04/ESTRATEGIA-COVID-19_GOV-EDUARDO-LEITE.mp3?_=2

O documento na íntegra pode ser acessado aqui.

Confira as regras que deverão ser cumpridas pelos estabelecimentos comerciais:

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