Sexta-feira, 25 de Outubro de 2024
Telefone: (54) 3383 3400
Whatsapp: (54) 9 9999-7374
Curta nossa página no Facebook:
Clique para Ouvir
Tempo nublado
25°
13°
20°C
Espumoso/RS
Tempo nublado
No ar: Conexão Lider
Ao Vivo: Conexão Lider
Notícias

Acordo para compensação da Lei Kandir deve render até R$ 6,5 bilhões ao RS

Acordo para compensação da Lei Kandir deve render até R$ 6,5 bilhões ao RS
11.04.2020 06h51  /  Postado por: Roger Nicolini

O Rio Grande do Sul está prestes a aderir a um acordo com o governo federal que garantirá uma compensação por perdas decorrentes da Lei Kandir, legislação em vigor desde 1996 que obrigou o Estado a isentar de impostos a exportação de produtos não industrializados. A indenização prevista, que parte de R$ 5,8 bilhões e deve chegar a R$ 6,5 bilhões, é muito menor do que os cerca de R$ 67 bilhões esperados pelos cálculos mais otimistas, mas é tratada como uma vitória, já que não havia expectativa de receber nenhum tipo de ressarcimento.

A modelagem foi proposta pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) no âmbito de uma ação protocolada pelos Estados contra a União no Supremo Tribunal Federal (STF). O relator, ministro Gilmar Mendes, havia determinado que o Congresso definisse as regras para compensação dos Estados, mas isso nunca ocorreu. Pelos termos propostos pela STN, já aceitos por 19 dos 27 governadores, haveria distribuição de R$ 58 bilhões a todos os Estados, diluídos entre 2020 e 2037. Desse valor, 25% seriam repassados aos municípios.

O contingente pode saltar para R$ 65,6 bilhões, com a adição de R$ 3,6 bilhões em caso de aprovação da Proposta de Emenda Constitucional 188/2019, a chamada PEC do Pacto Federativo, e de outros R$ 4 bilhões do bônus de assinatura dos leilões dos blocos de Atapu e Sépia, áreas do pré-sal que fazem parte da Bacia de Santos.

Como tem direito a pouco mais de 10% do valor rateado, o Estado deve receber cerca de R$ 6,56 bilhões nos próximos 17 anos – dos quais R$ 1,6 bilhão deve ser transferido às prefeituras.

Ainda que represente menos de um décimo do valor pleiteado pelos Estados (cerca de R$ 700 bilhões), que consta em projeto no Congresso Nacional, o acordo ganhou adesão maciça governadores. O entendimento dos gestores estaduais é de que a União não irá melhorar a proposta e que a aprovação do projeto que versa sobre a Lei Kandir, parado desde 2018 na Câmara dos Deputados, é improvável.

Com o aceite ao acordo, todos os Estados e municípios e o Distrito Federal reconhecem a quitação dos valores referentes às perdas de receita e abrem mão de nova cobrança judicial.

Embora não precise de aval Legislativo, a proposta foi apresentada por Leite, pelo procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, e pelo secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, a líderes de bancada da Assembleia e presidentes de partidos em videoconferência na noite de quarta-feira (8).

Durante a reunião, que durou cerca de duas horas, alguns deputados questionaram o valor proposto. Entretanto, por maioria, os participantes concordaram que, se tentasse esticar a corda, o governo poderia perder a oportunidade de conseguir qualquer ressarcimento da União. Após colher as opiniões dos convidados, Leite sinalizou que subscreverá o acordo. Segundo a assessoria do governador, a decisão final será tomada na segunda-feira (13).

Um dos responsáveis por convocar reuniões entre partidos políticos desde fevereiro para pressionar o governador a cobrar a compensação, o presidente estadual do PSB, Mário Bruck, diz que considera a proposta “péssima”, mas concordou em aderir.

— É um valor muito distante do que se esperava, mas 19 estados já aceitaram e, se resistisse, o Rio Grande do Sul ficaria isolado — reconhece.

De outro lado, o deputado Giuseppe Riesgo (Novo), um dos mais céticos quanto à possibilidade de uma indenização durante o debate ensaiado por Bruck, reconheceu a surpresa com o acordo. Para além do aporte de recursos, Riesgo considera a decisão de suplantar o debate sobre a Lei Kandir uma vitória para o Estado.

— Muita gente se agarrava nessa esperança da Lei Kandir para evitar entrar no mundo real e fazer as mudanças internas que precisamos. Muito bom que o Estado vai superar esse momento — comemora.

O prazo de subscrição para todos os Estados vai até 21 de maio, quando se encerra o período de suspensão do processo no STF por 90 dias, deferido por Gilmar Mendes. Conforme o procurador-geral do Estado, a tendência é de que o acordo seja chancelado com a assinatura das 27 unidades federativas.

—  Imagino que a União não queira deixar nenhum Estado sem solução sobre esse tema, embora haja possibilidade de aceitar se a grande maioria estiver disposta a aderir —  diz Cunha da Costa.

Procurada, a STN informou que as tratativas de negociação estão em estágio avançado, mas ressaltou que ainda não há confirmação sobre a adesão de todos os Estados aos termos do acordo.

O que prevê o acordo entre os Estados e a Secretaria do Tesouro Nacional:

  • Repasse de R$ 58 bilhões da União aos Estados entre 2020 a 2037;
  • Acréscimo de R$ 3,6 bilhões com a aprovação da PEC do Pacto Federativo;
  • Acréscimo de R$ 4 bilhões da receita a ser obtida com o bônus de assinatura dos leilões dos blocos de Atapu e Sépia, que fazem parte da Bacia de Santos;
  • Estados, municípios e Distrito Federal reconhecem a quitação de valores pendentes da Lei Kandir;
  • Do montante distribuído, 75% serão direcionados aos Estados e 25% aos municípios.

O que é a Lei Kandir

Aprovada em 1996, a Lei Kandir isenta de ICMS a exportação de produtos não industrializados. A legislação foi proposta pelo deputado Antonio Kandir e aprovada quando ele era ministro do Planejamento no governo de Fernando Henrique Cardoso.

O mecanismo garantiu aos Estados o repasse de valores a título de compensação pelas perdas decorrentes da isenção de ICMS até 2003, mas, a partir de 2004, com a aprovação de uma lei complementar, não há previsão legal do valor a ser restituído.

Até 2018, a União destinava ao Rio Grande do Sul cerca de R$ 117 milhões anuais, mas a verba deixou de ser repassada no início de 2019.

No final de 2016, ao julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, a ADO 25/16, de iniciativa do Pará, à qual o governo gaúcho se somou em 2014, durante a administração Tarso Genro, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Congresso Nacional deveria estabelecer, no prazo de 12 meses, o valor do ressarcimento devido aos Estados. Posteriormente, o prazo foi sucessivamente renovado.

No ano passado, o ministro Gilmar Mendes determinou o dia 21 de fevereiro deste ano como data-limite  — prazo que também foi ampliado.

Em 2019, durante as negociações para a aprovação do pacote do funcionalismo, o governo do Estado sustentou que não caberiam mais repasses aos estados. A argumentação estava baseada em um estudo do Tribunal de Contas da União (TCU) de agosto de 2019 remetido ao STF.

FONTE: GAÚCHA ZH

Comente essa notícia
Receba nosso informativo
diretamente em seu e-mail.
Utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
CONCORDO