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Institutos Federais veem como retrocesso Medida Provisória que altera escolha dos dirigentes

O governo federal publicou, no dia 24 de dezembro de 2019, medida provisória que altera o processo de escolha de novos dirigentes das instituições federais de ensino. A Medida Provisória (MP) nº 914/2019 reduz a autonomia das universidades e institutos federais. Embora tenha força de lei, a MP vai ao Congresso Nacional para aprovação ou rejeição no prazo de até 120 dias. Caso não seja apreciada pelos parlamentares, perde a validade.

Para a diretora-geral do IFRS campus Ibirubá, Migacir Flores, as mudanças impostas ao processo de consulta representam um retrocesso à construção de um procedimento eleitoral historicamente exitoso e bem definido, no qual a paridade entre as categorias – estudantes, professores e técnico-administrativos –, a indicação do candidato vencedor e a eleição de diretores-gerais refletem o reconhecimento dos diversos segmentos da comunidade e fortalecem a institucionalidade da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.

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O artigo de nº 11 da MP dispõe que o novo texto “não se aplica aos processos de consulta cujo edital, em conformidade com a legislação anterior, tenha sido publicado antes da data de entrada em vigor” da Medida.   Nesse contexto, este instrumento editado pelo presidente da República  que trata da escolha de dirigentes de instituições federais de ensino, surge na contramão da democracia, fere a lei de criação dos institutos federais que é de 2008 e, de forma inadequada, se sobrepõe à autonomia das instituições, destacou a diretora do IFRS Ibirubá.

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Fonte: Ascom IFRS

Foto: Divulgação

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