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MP 905 estimula emprego para jovens e altera regras trabalhistas

A medida provisória (MP) 905, que institui o programa Verde e Amarelo, vai além do incentivo à inserção de jovens no mercado de trabalho. O texto editado pelo governo Bolsonaro, em 12 de novembro, provoca uma ampla reforma na legislação trabalhista, tocando em pontos polêmicos, como duração da jornada de trabalho e folgas remuneradas. Especialistas em Economia e Direito do Trabalho ouvidos pela reportagem de GaúchaZH entendem que o governo federal usou a MP para tocar uma nova reforma trabalhista.

Pesquisador do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho (Cesit), da Unicamp, José Dari Krein rejeita usar o termo “minirreforma” ao comentar a iniciativa do governo federal, pois, segundo ele, as alterações são profundas e impactam diretamente na vida dos trabalhadores:

Retirados da MP da Liberdade Econômica durante tramitação no Congresso após resistência, a maior flexibilização para o trabalho aos domingos e a ampliação da carga horária de bancários estão entre as principais mudanças resgatadas pela MP.

O texto do programa foi editado exatamente dois anos após o início da reforma trabalhista aprovada durante a gestão de Michel Temer. A juíza Noemia Porto, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) vê similaridade entre as duas agendas.

Na apresentação do programa, o governo federal evitou rotular as mudanças como uma nova reforma trabalhista, dando ênfase às iniciativas que buscam criar uma modalidade específica de emprego voltada a jovens entre 18 e 29 anos. Na estimativa do Ministério da Economia, essa ferramenta deve abrir 1,8 milhão de vagas em três anos. A medida tem duração prevista de dois anos, enquanto as demais modificações na CLT são permanentes. Caso não seja aprovada no Congresso no prazo de 120 dias, a MP perde validade.
No entendimento do advogado e professor de Direito do Trabalho da Unisinos Guilherme Wunsch, o governo erra ao provocar mudanças profundas nas lei trabalhistas por meio de MP, que deveria ser utilizada em casos emergências. Wunsch também afirma que o texto do governo atual repete equívocos da reforma de 2017:

Ouça o que diz o jurista da área previdenciária do escritório Porta Nova Advogados e Associados de Porto Alegre, Décio Escaravaglioni.

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Fonte: Gaúcha ZH

 

 

 

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