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Marlon Santos e mais seis deputados pedem desfiliação de PDT e PSB

Marlon Santos e mais seis deputados pedem desfiliação de PDT e PSB
16.10.2019 06h39  /  Postado por: Roger Nicolini

Os deputados do PSB e PDT que entraram na Justiça Eleitoral nesta terça-feira (15) para saírem de seus partidos sem perderem os mandatos argumentam que sofrem perseguição desproporcional por terem votado a favor da reforma da Previdência. O conjunto de oito parlamentares inclui o ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, Marlon Santos (PDT-RS) e a deputada Tabata Amaral (PDT-SP), que acabou se tornando símbolo do grupo de dissidentes e passou a sofrer críticas da cúpula da legenda e de eleitores após marcar sim ao projeto, em julho.

Já o deputado Marlon Santos afirmou que o PDT está em situação “extremamente autocrática” e que o partido desrespeita a Constituição.

— Não tem como ficar num partido para que os deputados votem a cabresto — disse.

A legislação prevê que, caso deputados saiam do partido em período que não há janela de trocas, as siglas possam reivindicar seus mandatos. Há, no entanto, exceções que podem ser contestadas judicialmente, como a alegação de justa causa, em que não há condições do parlamentar continuar a exercer seu mandato no partido de origem.

No total, 18 parlamentares das duas legendas votaram a favor da reforma. Nem todos, porém, decidiram participar da ação.

Em julho, a comissão de ética nacional do PDT oficializou a abertura de processo contra Tabata e outros sete parlamentares que contrariaram o partido. Os dissidentes ficaram sujeitos a punições que variam de uma advertência até a expulsão.

O colegiado da sigla deve apresentar na terça-feira (22) um relatório sobre o caso à executiva nacional da legenda.

Em agosto, o PSB decidiu expulsar o deputado Átila Lira (PI) e suspender outros nove parlamentares que votaram a favor da reforma da Previdência na Câmara.

Relação entre deputados e partidos

Fidelidade partidária
A Constituição e as leis brasileiras estabelecem a fidelidade partidária como princípio e assegura às siglas o direito de fixar regras para o cumprimento, bem como sanções em caso de desobediência.

Mandato
Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que, nos cargos do sistema proporcional (vereadores, deputados estaduais e federais), o mandato pertence ao partido. A desfiliação, portanto, implicaria a perda do posto. Uma das exceções é se o parlamentar conseguir provar que foi vítima de perseguição internamente.

Fechamento de questão
O fechamento de questão é quando uma instância da sigla estabelece a forma como os parlamentares devem votar um determinado projeto. O descumprimento da orientação pode acarretar as punições previstas no estatuto.

Expulsão
O entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é que o partido não pode requerer o mandato de um parlamentar que tenha sido expulso por ele. O político que foi dispensado pela legenda pode se filiar imediatamente a outra.

Processo
Geralmente o processo que pode resultar em expulsão é aberto após alguma representação. A direção do partido encaminha o caso à comissão de ética, que instaura um procedimento e deve garantir amplo direito de defesa. A direção recebe o relatório e dá a palavra final.

Outras sanções
As punições para infidelidade, como no caso de desobediência ao fechamento de questão, estão no estatuto da legenda. Há gradações que vão de advertência e censura pública até expulsão. No caso de parlamentares, a lei admite, por exemplo, desligamento temporário da bancada, suspensão do direito de voto nas reuniões internas e perda de funções.

Fonte e foto: Gaúcha ZH

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