Quinta-feira, 24 de Outubro de 2024
Telefone: (54) 3383 3400
Whatsapp: (54) 9 9999-7374
Curta nossa página no Facebook:
Clique para Ouvir
Tempo nublado
30°
17°
21°C
Espumoso/RS
Tempo nublado
No ar: Sertanejo Classe A
Ao Vivo: Sertanejo Classe A
Notícias

Piratini estuda incluir sugestões do MP no projeto do novo código ambiental

Piratini estuda incluir sugestões do MP no projeto do novo código ambiental
15.10.2019 07h14  /  Postado por: Roger Nicolini

O Ministério Público (MP) entregou nesta segunda-feira (14) à Assembleia Legislativa e a representantes do governo sugestões de alterações no projeto que reforma o Código de Meio Ambiente do Rio Grande do Sul.  As propostas foram divididas em quatro grandes áreas: planejamento e estudos prévios dos projetos em desenvolvimento, licença por adesão e compromisso restrita às atividades de menor impacto ambiental, revisão dos espaços concedidos às áreas protegidas, destaque aos itens que tratam da poluição sonora e visual, além da atenção à universalização do saneamento.

O projeto, de autoria do Poder Executivo, tramita na Assembleia com regime de urgência, aspecto criticado pelo MP. Com isso, a proposta estará pronta para ser votada em plenário até o fim deste mês. O procurador-geral de Justiça do MP gaúcho, Fabiano Dallazen, entregou o documento com os apontamentos ao presidente da Assembleia, Luis Augusto Lara (PTB), aos secretários Otomar Vivian (Casa Civil) e Artur Lemos (Meio Ambiente) e ao líder do governo Frederico Antunes (PP).

O secretário Artur Lemos afirmou que técnicos da pasta analisarão, a partir desta terça-feira (15), os apontamentos do Ministério Público e de entidades como a Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (Fiergs), que participou hoje de reunião da Frente Parlamentar da Indústria Gaúcha, na Assembleia Legislativa. Depois de estudar as sugestões feitas, o governo pretende, na próxima semana, encaminhar aos deputados as propostas que foram acolhidas. As alterações acatadas pelo Piratini serão colocadas em discussão em plenário por meio de emendas.

— Nosso intuito é contribuir, enfrentando os pontos do projeto que possam gerar mais questionamentos e dificultar tanto a tramitação do projeto como sua aplicação, caso mantidos no texto. Acreditamos que é necessário agilizar e qualificar os processos de licenciamento, como pretende o governo do Estado, mas sem descuidar e comprometer as ferramentas legais de proteção do meio ambiente no Rio Grande do Sul — afirmou Dallazen.

Parte das propostas de alteração entregues pelo MP:

Autolicenciamento ambiental (Licença por Adesão e Compromisso)

O que é
Principal ponto do projeto de lei (PL), o autolicenciamento (LAC) prevê que, para determinadas atividades, a licença online e sem análise técnica pode ser aplicada. As atividades que poderão usufruir do sistema serão definidas pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema), se aprovado o PL. Hoje, o licenciamento ambiental passa, geralmente, por três etapas – prévia, de instalação e de operação – e os projetos e estudos de impacto ambiental são avaliados por técnicos da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam).

Apontamentos preliminares do promotor de Justiça Daniel Martini
A LAC (autolicenciamento) deve ser limitada a atividades de baixo potencial poluidor. O entendimento é o de que, se por um lado, a LAC (autolicenciamento) dá ao Consema a responsabilidade de dizer quais atividades estarão sujeitas ao formato, por outro lado não garante que atividades com grande potencial poluidor não conseguirão a liberação. O grupo também entende que é importante garantir que as atividades assim licenciadas não atinjam áreas com remanescentes de ambientes naturais, causando degradação.

Artur Lemos Júnior
Secretário estadual do Meio Ambiente e Infraestrutura
“Um dos pilares do PL foi o empoderamento da sociedade. Entendemos que ouvir o Consema é dar voz às múltiplas parcelas da sociedade, para identificar quais atividades são passíveis de LAC. Temos como participantes do Consema o governo do Estado, representantes do setor produtivo e a sociedade civil organizada, através das organizações não governamentais. Este é o ambiente adequado para fazer estas discussões.”

Prévia avaliação ambiental de programas de governo

O que é
O PL revoga o artigo, existente no atual código, que trata dos programas governamentais de âmbito municipal e estadual, que dependiam obrigatoriamente de avaliação prévia das repercussões ambientais antes de suas implementações.

Apontamentos preliminares do promotor de Justiça Daniel Martini
Preocupa a retirada da obrigatoriedade da prévia avaliação ambiental estratégica de programas governamentais. O texto atual dá a garantia, judicialmente, de questionar ou barrar um licenciamento que possa causar prejuízo ambiental. Se for aprovada essa ausência da avaliação ambiental estratégica, isso pode fazer com que o governo opte por um caminho que pode trazer mais prejuízos do que benefícios, considerando que os impactos ambientais não serão adequadamente avaliados.

Artur Lemos Júnior
Secretário estadual do Meio Ambiente e Infraestrutura
“Pode ser que, no passado, o poder público pudesse suportar estes custos e fazer audiências públicas em todos os municípios sobre seus programas. A decisão de retirar o artigo 16 é, principalmente, por questão burocrática e financeira, e para não atrair ao poder público a responsabilidade de ter que fazer os estudos. Não significa que o Estado deixará de fazer zoneamentos, que fazem parte dos instrumentos das políticas ambientais, no artigo 13 da proposta.”

Alteração no conceito das licenças

O que é
No PL, o governo muda o conceito jurídico de licença ambiental e estende o prazo de vigência da licença de operação.

Apontamentos preliminares do promotor de Justiça Daniel Martini
No projeto do governo, a licença ambiental perde o atual caráter de autorização. O código atual diz que a licença ambiental pode, a qualquer momento, por conveniência ambiental, ser revogada pelo Estado. No novo código, uma vez concedida, pelo prazo que for, a licença passa a ser definitiva. A alteração abre espaço para a discussão sobre a garantia de manutenção da licença, dificultando medidas para fiscalização e controle dos empreendimentos.

Artur Lemos Júnior
Secretário estadual do Meio Ambiente e Infraestrutura
“A conceituação no PL se torna o artigo 2º do código. A decisão de mudar conceitos foi uma forma de aproximação macro da legislação federal. O licenciamento continuará sendo passível de revogação a qualquer momento, por interesse público ou por alguma infração. Compreendemos a preocupação do Ministério Público, mas o conceito não se tornaria rígido e revogável, não se basta em si mesmo. Você tem que trazer os instrumentos associados para fazer a aplicação do direito.”

Alteração no conceito de áreas degradadas

O que é
No código atual, áreas degradadas são identificadas como aquelas que sofreram processo de degradação. Pelo PL, passa a ser uma área alterada em função de impacto antrópico, sem capacidade de regeneração natural.

Apontamentos preliminares do promotor de Justiça Daniel Martini
A degradação passa a existir apenas quando a área perder a capacidade de regeneração natural. Se uma área com capacidade de regeneração for considerada não degradada, o poder público não pode multá-la. O Ministério Público, por exemplo, não poderia acionar quem está degradando e multá-lo. Perde-se a possibilidade de exigir que o proprietário crie um projeto de regeneração para a área degradada.

Artur Lemos Júnior
Secretário estadual do Meio Ambiente e Infraestrutura
“São paradigmas a serem quebrados e uma mudança de postura. Os órgãos de controle continuarão tendo, no inciso 14 do PL, a conceituação de degradação. Qualquer processo que prejudique ou comprometa a biodiversidade pode preceder de controle, de termo de ajustamento de conduta ou de termo de compromisso ambiental. Mas estamos abertos a conversar com quem acredita que isso possa ser um impeditivo, para podermos modular, se necessário, outra situação.”

Proteção a poços artesianos irregulares ou abandonados

O que é
No artigo 133 do atual código, as perfurações desativadas deverão ser tamponadas. No PL, a palavra é substituída e abre margem para questionamentos.

Apontamentos preliminares do promotor de Justiça Daniel Martini
No artigo 133 do atual código, quando há um poço artesiano irregular ou abandonado, a forma de encerrá-lo é por tamponamento, com profissional que faça o seu correto fechamento. No PL, deixa de existir a expressão “tamponamento” e passa a se usar “tampamento”, que significaria colocar uma tampa sobre o poço. O fechamento inadequado de poços aumenta o risco de contaminação da água subterrânea em todo o Estado, especialmente onde é utilizada para abastecimento público.

Artur Lemos Júnior
Secretário estadual do Meio Ambiente e Infraestrutura
“Foi uma sugestão da Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (Agapan). Entendemos a sugestão e a ponderamos. Se seguirmos a engenharia civil, identificaremos que o termo correto é tamponar. Se formos pela preocupação da Agapan, da alteração do PH da água porque haverá o contato do concreto (com o lençol freático), então seria tampada. É uma questão de engenharia civil contra engenharia química. Qual o termo será utilizado? Precisaremos discutir.”

Tombamento da Mata Atlântica

O que é
O atual código dá proteção especial à Mata Atlântica. O projeto de lei retira o caráter de tombamento.

Apontamentos preliminares do promotor de Justiça Daniel Martini
O tombamento (atualmente existente) visa proteger as formações vegetais inseridas no domínio da Mata Atlântica. A nova lei se refere à Mata Atlântica como patrimônio, mas não tomba, ou seja, tira essa proteção especial hoje existente. Tal medida diminui a proteção dos remanescentes florestais do bioma Mata Atlântica existentes no Estado.

Artur Lemos Júnior
Secretário estadual do Meio Ambiente e Infraestrutura
“Há uma grande confusão sobre o tombamento, porque não é uma questão ambiental, e sim de patrimônio, com legislação específica. Há uma discussão forte sobre o modo como o tombamento da Mata Atlântica foi feito, sem seguir os regramentos exigidos. Com esta confusão no Código do Meio Ambiente, já nos deparamos, no passado, com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado (Iphae) fazendo avaliações ambientais, e não de patrimônio histórico.”

Alterações no artigo sobre Unidades de Conservação

O que é
O código atual exige a autorização do gestor da unidade de conservação (UCs) para que empreendimentos sejam licenciados em um raio de até 10 quilômetros de distância desses locais. No PL, a autorização passa a ser exigida apenas para um raio de até 3 quilômetros de distância das unidades de conservação que não tenham plano de manejo.

Apontamentos preliminares do promotor de Justiça Daniel Martini
Hoje, qualquer pedido de licenciamento ambiental a até 10 quilômetros da Unidade de Conservação precisa de autorização do gestor da unidade. No PL, isso deixa de existir, passando a adotar o conceito de zona de amortecimento ou limites de 2 ou 3 quilômetros da unidade. Também se desobriga a autorização do gestor da UC, permitindo que atividades que causam impactos negativos às unidades sejam licenciadas sem possibilidade de restrição pelos gestores.

Artur Lemos Júnior
Secretário estadual do Meio Ambiente e Infraestrutura
“O projeto de lei replica a legislação federal: na ausência de plano de manejo da unidade  e conservação, que diz qual será a zona de amortecimento, serão 3 quilômetros (de distância). Temos 23 unidades e nem todas têm plano de manejo, que é onde conseguimos identificar qual a zona de amortecimento e qual o impacto de uma atividade. Como a lei nos obriga que cada unidade tenha um plano de manejo nos primeiros cinco anos, o que a sociedade precisa fazer é cobrar o poder público para que cumpra a lei.”

Poluição sonora e visual

O que é
Deixam de existir os capítulos 13 e 14 do código, dedicados à poluição sonora e à poluição visual.

Apontamentos preliminares do promotor de Justiça Daniel Martini
Desta forma, o Estado deixa de considerar ambos como poluição. Nos casos em que não existe legislação municipal para os temas, ficará um vazio. Não é possível indicar a legislação federal para os dois casos.

Artur Lemos Júnior
Secretário estadual do Meio Ambiente e Infraestrutura
“Poluição visual e poluição sonora precisam ser uma questão municipal. O município tem que ter responsabilidade e o munícipe precisa compreender isso. Estes dois itens são uma questão urbanística e tem que ser atacada e legislada no âmbito dos municípios. Ainda que seja um código, nós entendemos que tem que conversar com a sociedade e ela tem que dar o Norte.”

Conservação do ar

O que é
As regras que determinavam a responsabilidade do poder público foram retiradas do PL, assim como outros regramentos para o tema.

Apontamentos preliminares do promotor de Justiça Daniel Martini
Regramentos importantes, como restrições a empreendimentos em determinadas zonas, foram retirados. Um deles é o artigo 152, por exemplo. Ele determina que todo o empreendimento em áreas de classe II, mesmo em conformidade com a legislação ambiental, que estiver interferindo no bem-estar da população, pela geração de poluentes atmosféricos, deverá adotar medidas de controle de poluição. Logo, perde-se dispositivos para o controle da poluição atmosférica.

Artur Lemos Júnior
Secretário estadual do Meio Ambiente e Infraestrutura
“Resoluções do Conama já nos impõem que monitoremos a qualidade do ar, da água. Queremos fazer o monitoramento do ar em parceria com a Fepam, mas não como no passado, quando o poder público adquiria equipamentos, não tinha dinheiro para fazer a manutenção e os aparelhos se perdiam. Queremos ampliar parcerias com universidades, condicionando contrapartidas a que se faça o monitoramento, e o órgão ambiental faça a evolução e as políticas públicas associadas.”

Gerenciamento costeiro

O que é
Os artigos retirados do capítulo 16 tratavam de restrições e do atual zoneamento ecológico-econômico do Litoral Norte.

Apontamentos preliminares do promotor de Justiça Daniel Martini
Todos os artigos sobre restrições e do zoneamento ecológico-econômico do litoral foram retirados no PL. Foi mantida somente a descrição do que é a região costeira e consta que o uso será regulamentado posteriormente, sem citar prazos. Já existem zoneamentos com regramentos para uso e ocupação na planície costeira observando o disposto no atual código. A retirada dos artigos abre espaço para o não cumprimento das restrições atualmente aplicáveis.

Artur Lemos Júnior
Secretário estadual do Meio Ambiente e Infraestrutura
“Foram removidas por simplificação. Gerenciamento costeiro necessita de legislação específica, não é uma atividade para ter um ou quatro artigos, tem que ser mais profundo. O Código do Meio Ambiente não vai exaurir este tema, que é complexo. Tiramos as restrições porque as restrições colocadas já estão previstas em Áreas de Preservação Permanente (APPs). As dunas são áreas de preservação e elas continuarão sendo preservadas.”

Lista de Áreas de Preservação Permanente (APPs)

O que é
No atual código, o artigo 155 do código lista todas as APPs, como banhados, marismas, dunas móveis e frontais. O PL diz que as APPs são as que estão na legislação federal, além dos banhados. Os marismas, que são terrenos pantanosos à beira-mar ou nas margens de um rio e típicos do Estado, foram retirados do projeto.

Apontamentos preliminares do promotor de Justiça Daniel Martini
O atual código deixa claro todas as APPs do Estado, como os banhados, os marismas, que são formações típicas do nosso litoral e análogas aos mangues, e as dunas. O PL se baseará na legislação federal, onde a descrição sobre restingas e dunas é vaga, confundindo tecnicamente a aplicação das APPs em ambientes de restinga. No PL, só ficam reconhecidos os banhados.

Artur Lemos Júnior
Secretário estadual do Meio Ambiente e Infraestrutura
“A decisão foi técnica, não tenho como responder o motivo da retirada. Marismas não estão nem na conceituação, porque eles não fazem parte do corpo do texto e farão parte de uma legislação específica de gerenciamento costeiro. Para isso, queremos ouvir muito especialistas, do Rio Grande do Sul, de outros Estados e países, para que tenhamos uma lei adequada, a partir da aprovação do PL. Quem trabalha com licenciamento sabe que não se pode construir sobre dunas, por ser APP”.

O Bioma Pampa

O que é
O projeto de lei inclui o Bioma Pampa no artigo 204. Porém, não determina limites e permite futura regulamentação.

Apontamentos preliminares do promotor de Justiça Daniel Martini
O PL trata no artigo sobre o Bioma Pampa, mas apenas o cita e apresenta uma definição tecnicamente imprecisa, sem determinar limites e usos. Atualmente, não há regulamentação para tal, assim, o governo perde a possibilidade de realmente propor dispositivos que protejam e disciplinem a exploração sustentável do pampa. Se há lei, o uso do Bioma Pampa pode depois ser regulamentado por decreto. A inclusão apenas do termo no projeto de lei pode ser interpretada para o bem, como pode ser para o mal.

Artur Lemos Júnior
Secretário estadual do Meio Ambiente e Infraestrutura
“O grande debate do bioma é o que é área consolidada. Esse bioma se consolidou porque teve atividade humana, se utilizava para pastagem. Pretendemos construir com todos os envolvidos o que pode ser considerado área consolidada, qual percentual de cada região pode ser usado não mais para pastagem, mas para o plantio de outras culturas. Pretendemos discutir o bioma Pampa até o término deste ano ou o primeiro semestre do ano que vem e fazer o texto para um decreto.”

Parcelamento do solo urbano

O que é
O PL retira situações em que não é permitido o parcelamento de determinados solos para loteamento.

Apontamentos preliminares do promotor de Justiça Daniel Martini
O atual código, sobre parcelamento do solo urbano, estabelece uma lista de situações onde não é permitido o parcelamento do solo para loteamentos, incluindo áreas sujeitas à inundação. No PL, isso deixa de existir. Não significa que agora poderá ser feito loteamento em qualquer local, mas enfraquece juridicamente essa proteção, porque o código atual tem uma restrição explícita. Tal situação é especialmente importante nos municípios de planícies de inundação dos grandes rios do Estado.

Artur Lemos Júnior
Secretário estadual do Meio Ambiente e Infraestrutura
“Não vamos facilitar (o parcelamento do solo). Há três códigos que o Estado necessita ter: o Código de Meio Ambiente, Código Florestal e o Código de Uso do Solo. E é nesta legislação que vai se estabelecer qual é o uso do solo. Não será o Código do Meio Ambiente que vai prever. Volto a dizer, regramentos já postos, já existentes, o que pode e o que não se pode fazer, continuarão existindo.”

Figueiras e corticeiras

O que é
O último artigo do PL revoga dispositivos do Código Florestal Estadual e de outras leis e códigos.

Apontamentos preliminares do promotor de Justiça Daniel Martini
Revoga dispositivos importantes do código florestal estadual (lei 9.519, de 1992), como a proibição da coleta do xaxim, espécie ameaçada de extinção, e a imunidade de corte das figueiras e outras espécies, como as corticeiras, que possuem relevância por questões culturais e paisagísticas. Também revoga dispositivos do código Florestal que atualmente disciplinam o licenciamento para o manejo florestal no Estado. A revogação cria um vazio para o regramento do manejo de vegetação nativa especialmente no pampa, que não possui legislação federal específica como a Mata Atlântica.

Artur Lemos Júnior
Secretário estadual do Meio Ambiente e Infraestrutura
“A lei da proibição, por vezes, tem um efeito contrário, porque às vezes a árvore está destruindo uma rodovia, uma residência, mas não podemos cortar. Se nos depararmos com uma espécie que precisa de ampla proteção, o governo do Estado decreta: está imune ao corte até conseguir recuperação plena. Evoluímos e acreditamos no seguinte: não é sinônimo de posso cortar. É o sinônimo de temos que avaliar caso a caso. A legislação, hoje, sequer permitia isso.”

Fonte e foto: Gaúcha ZH

Comente essa notícia
Receba nosso informativo
diretamente em seu e-mail.
Utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
CONCORDO