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Vitória no STF garante injeção de R$ 650 milhões nos cofres do Estado

Uma vitória conquistada no Supremo Tribunal Federal (STF) vai garantir, nos próximos meses, o ingresso de mais de R$ 650 milhões nos cofres do Estado. Um dia depois de o governador Eduardo Leite ter pedido ao ministro Gilmar Mendes urgência no julgamento dos embargos de declaração de um recurso extraordinário que estava parado há três anos, o Supremo confirmou, nesta quinta-feira (9), a vitória do Estado em um embate jurídico que envolve 31 empresas do setor de alimentos.

— A decisão do STF consolida uma importante vitória para o Estado do Rio Grande do Sul e faz parte de uma das metas da PGE para este ano. O resultado será revertido diretamente à sociedade gaúcha, inclusive na folha de pagamento dos servidores — comemorou o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa.

Essas empresas questionavam uma autuação da Secretaria da Fazenda, referente a créditos de ICMS sobre produtos da cesta básica. Perderam a ação no Supremo, mas apresentaram embargos. Agora, com o trânsito em julgado das ações, o Estado pode, finalmente, cobrar os mais de R$ 650 milhões. Como estão garantidos por fiança bancária, são recursos que entram nos cofres públicos. Se fossem depósitos judiciais, o dinheiro já teria sido gasto.

O ex-secretário da Fazenda Luiz Antônio Bins, que muito lutou pela recuperação desse dinheiro, explica por que a fiança bancária é melhor do que o depósito judicial:

— A garantia por fiança bancária é melhor porque significa entrada de dinheiro. Se fossem depósitos judiciais, além de não receber nada, porque já teria utilizado esses recursos, o Estado teria de desembolsar 25% para os municípios, mais o dinheiro do Fundeb, sem ter novos ingressos financeiros no caixa.

No pedido de julgamento urgente, entregue na quarta-feira (8) a Gilmar Mendes por Leite e por Costa, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) argumentou: “A crise financeira por que passa o Estado requerente é já conhecida desta Suprema Corte e o ingresso dos referidos recursos virá em favor da sociedade gaúcha, dado que hoje, além da folha de pagamento (que é de R$ 1,3 bilhão por mês), estão atrasados também os pagamentos de serviços ligados à saúde e outros essenciais à população”.

ENTENDA O CASO

  • O ICMS cobrado pelo Estado na venda ao consumidor final de produtos da cesta básica é de 7%.
  • Quando as empresas adquirem esses produtos de outros Estados, o ICMS é de 12% (recolhido para o Estado de origem do produto).
  • Pelas regras do ICMS, quando a carga tributária é menor na operação seguinte (no caso, cinco pontos percentuais), a diferença não pode ser usada para abater o tributo em transações futuras.
  • Como algumas empresas fizeram isso, a Receita Estadual autuou as companhias, cobrando a diferença relativa aos créditos que não deveriam ter sido usados, com multas e juro.
  • As empresas recorreram, e a discussão foi parar no Judiciário.
  • Em 2011, o Tribunal de Justiça do RS considerou constitucional a exigência do Estado, levando a empresa Santalúcia S/A a entrar com recurso extraordinário no STF.
  • Em 2014, a questão ganhou repercussão geral, isto é, ficou decidido que o entendimento da Corte nesse julgamento valerá para todos os casos envolvendo o tema.
  • O STF negou o recurso da empresa.
  • Em fevereiro de 2015, a Santalúcia interpôs embargos de declaração. O relator, ministro Gilmar Mendes, liberou o processo para julgamento.
  • Nesta quinta-feira (9), o STF deu ganho de causa ao Estado, o que permitirá a execução das garantias.

Fonte: Gaúcha ZH

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