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Diretora do Procon explica direitos do consumidor nas compras de Natal

Quem não gostou do presente de Natal pode ficar tranquilo. Embora a lei não obrigue os vendedores a trocarem produtos que ficaram fora do tamanho ou não agradaram, a maior parte dos comerciantes aceitam substituir itens indesejados em nome do bom relacionamento com os clientes.

Por isso, se possível, vale providenciar a nota de compra ou recibo. Também é recomendável manter as etiquetas quando ganhar roupas. Ou seja, quanto maior a quantidade de comprovantes que mostrem que o item foi comprado recentemente naquele estabelecimento, menor o risco de não conseguir fazer a troca.

Conforme o Procon de Porto Alegre, a lei apenas obriga as lojas a trocarem mercadorias quando há algum defeito. E, mesmo assim, têm até 30 dias para solucionar algum problema no funcionamento. Se não for possível o conserto em até 30 dias, o consumidor poderá optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço na compra de um novo item. A troca ou o pedido de conserto pode ser feito na loja ou junto ao fabricante, por meio de representantes e unidades autorizadas. Conforme explica Maria Elizabeth Pereira, diretora do Proncon-RS.

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As regras para compras online são um pouco diferentes. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante ao cliente o direito de arrependimento pela compra, com possibilidade de pedir a troca ou a devolução da mercadoria até sete dias após receber a encomenda, recebendo o dinheiro de volta.

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Fonte: Rádio Gaúcha

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