Rapidez e eficácia nos cartórios de notas retiram mais de 2 milhões de processos da Justiça

Desde de 2007, quando foi instituída a Lei n° 11.441/07, que autorizou a lavratura de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais por via administrativa, mediante escritura pública, os cartórios de notas de todo o Brasil já realizaram mais de 2 milhões de atos dessa natureza. Os dados são da Censec, central de dados mantida pelos tabelionatos brasileiros.
Antes de a lei entrar em vigor, os processos no Poder Judiciário poderiam levar meses ou até anos para serem concluídos, mesmo se todas as partes fossem maiores e capazes. “Na prática, significa dizer que é um marco para a sociedade e para o Judiciário brasileiro, já que são mais de 2 milhões de processos que deixaram de ingressar na Justiça, desburocratizando a vida do cidadão e dando a possibilidade para as cortes priorizem processos mais importantes. Em entrevista, o Presidente do Colégio Notarial do Brasil – Secção RS, Danilo Alceu Kunzler, falou sobre a desburocratização.
Ao concluir, Danilo explicou as diferenças entre os procedimentos nos tabelionatos de notas e nos inventários extrajudiciais.