Câmara de Não-Me-Toque aprova lei que obriga a divulgação da lista de espera por procedimentos na saúde
Foi promulgada no último dia 12 de junho pela Câmara de Vereadores de Não-Me-Toque a lei 4.951, que torna obrigatória a divulgação da lista de espera por procedimentos na área da saúde pública. O projeto havia sido aprovado no legislativo e vetado pelo prefeito Armando Roos, sendo que por unanimidade, os nove vereadores derrubaram o veto do prefeito. A lei entrará em vigor em até 180 dias após a sua publicação.
Segundo os autores do projeto, Vereadores Alberto Maurer – Betinho, do PDT, e Carlos Alberto Bacher – Betão, do MDB, a lei tem como objetivo tornar público, de forma irrestrita, inclusive por meios eletrônicos oficiais, a lista de espera por cirurgias eletivas, exames especializados e consultas com especialistas pelo Sistema Único de Saúde – SUS, quando o prazo para atendimento for superior a trinta dias.
O edil Alberto comenta que o objetivo é facilitar a fiscalização do legislativo quanto ao atendimento da população e dar mais transparência à área da saúde.
A lista de espera deve ser específica para cada procedimento, zelando pela privacidade do paciente, assim devendo conter: as iniciais do nome do paciente; o número do protocolo gerado; a data do requerimento e a posição do paciente na fila de espera. A atualização dos dados quanto à posição do paciente na lista de espera deve ocorrer mensalmente. O vereador Alberto comenta sobre se o município tem casos de longas filas de espera e como a câmara recebeu a iniciativa e teve que rediscuti-la após o projeto ser vetado pelo prefeito.
Áudio, foto e texto: Poliana Glienke/ ASCOM Câmara de Não-Me-Toque