Programa regulariza terras devolutas em 300 municípios do Centro, Noroeste, Norte e Leste do Estado
O Rio Grande do Sul começa processo de regularização da posse de áreas rurais devolutas que atualmente são ocupadas por agricultores. O Programa de Regularização Fundiária de Terras Devolutas do Rio Grande do Sul tem como foco regularizar e dar concessão real de uso para famílias de agricultores que ocupam áreas rurais ou urbanas das quais não são proprietários. A regularização da área deve propiciar aos agricultores o acesso a linhas de crédito, bem como obtenção do bloco de produtor rural.
Estima-se que o estado tenha em torno de 400 mil hectares de terras nessa situação, distribuídos em cerca de 300 municípios, conforme a Divisão de Terras Públicas da Secretaria do Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo (SDR). As terras devolutas são bens públicos que não são utilizados para quaisquer finalidades públicas específicas. Fazem parte do domínio terrestre da União, dos estados e dos municípios, e, enquanto devolutas, não têm uso para serviços administrativos. No RS, estão localizadas principalmente nas regiões Centro, Noroeste, Norte e Leste.
A Emater RS está envolvida no programa desde o ano passado, capacitando técnicos e fazendo levantamento de agricultores que não têm documento de propriedade da terra, para auxiliá-los na regularização dos imóveis.
O diretor de Desenvolvimento Agrário da Secretaria do Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo, Evandro Durr fala a respeito. Ouça no player
Os benefícios
– O agricultor pode obter a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), que permite acesso a linhas de crédito e financiamentos junto ao sistema bancário.
– Obter a Nota Fiscal de Produtor Rural.
As condições para receber a concessão real de uso
-Ter moradia permanente na área.
– Manter cultura efetiva da área, segundo os graus de exploração agrícola, pecuária e florestal e de eficiência obtidos nas diferentes explorações, nos termos da legislação vigente.
– A concessão de terras devolutas se dará sempre em favor de família de agricultores comprovadamente não proprietários de imóvel rural ou urbano.
– Servidores públicos que, direta ou indiretamente, tenham a seu cargo a administração de terras públicas, são proibidos de receberem concessão de áreas devolutas.
Arte: SDR/Divulgação