Soledade consegue na justiça que pavilhão da empresa Semeato volte para o município
Em decisão liminar do juiz Cláudio Aviotti Viegas concedida na noite desta terça-feira, 16, o município conseguiu fazer valer a cláusula de retroversão de doação, prevista no contrato celebrado com a empresa, uma vez que a Justiça do Trabalho tornou, apesar de o imóvel pertencer ao município, este bem indisponível devido às dívidas trabalhistas da Semeato.
Em entrevista coletiva convocada às pressas, o prefeito, Paulo Cattaneo, a vice, Marilda Corbelini e os advogados da procuradoria do município explicaram a reintegração de posse ao município do prédio, enfatizando que por diversas vezes foi tentada a devolução administrativamente, mas não sendo possível a justiça foi acionada.
Por ser uma decisão liminar, a Semeato tem 15 dias para contestá-la na justiça, sendo que o município terá um prazo posterior para firmar seus argumentos até a decisão final. Até lá, a matrícula do imóvel permanece em nome da Semeato, porém a posse do mesmo é de direito do município de Soledade. O prefeito e a vice disseram que o relacionamento com a empresa sempre foi bom, mas por mais que o município ter feito a doação da área, com isenção do IPTU, ISSQN e melhorias no prédio, a Semeato não mostrou a que veio, pois não cumpriu o estabelecido em contrato. A Semeato chegou em 2014 e até o final de 2017 previa gerar 300 empregos e gerar R$ 30 milhões em impostos para Soledade. A crise econômica que se prolongou ao longo dos últimos três anos dificultou que estes números fossem atingidos.
Verdi Ubiratan de Moura acompanhou a entrevista coletiva concedida pelo prefeito e a vice-prefeita.
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