Prazo para fazer o Cadastro Ambiental Rural é prorrogado até dia 31 de maio
O presidente Michel Temer, assinou, na última sexta-feira (29), decreto que prorroga até 31 de maio deste ano o prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Inicialmente, o período seria encerrado em 31 de dezembro do 2017.
O Cadastro Ambiental Rural é um registro público obrigatório para todos os imóveis rurais e reúne informações ambientais das propriedades. Os dados são usados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, a inscrição no CAR é o primeiro passo para a obtenção da regularidade ambiental do imóvel. Nele, o produtor deve fornecer informações como os dados do proprietário, comprovação de posse e informações do terreno, das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública, além da localização de vegetação nativa e áreas de preservação.
A obrigatoriedade da adesão ao CAR está prevista no Código Florestal, vigente desde 2013. Segundo o Palácio do Planalto, quem não se inscrever poderá sofrer punições como, por exemplo, ser impedido de tomar crédito rural em agências bancárias.
Diego Mello Pereira, engenheiro agrônomo e Chefe da divisão de licenciamento estadual da Secretaria Estadual do Meio Ambiente destaca que existem aproximadamente 500 mil imóveis cadastrados do Rio Grande do Sul.
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