Deputado Heinze se diz preocupado com o vencimento da Medida Provisória do Funrural
Caso a MP 793/17, que espira no próximo dia 28, não seja aprovada a tempo, sobrarão apenas duas alternativas aos produtores rurais e adquirentes de suas produções. A primeira é continuar com o questionamento judicial, até uma eventual modificação de posição pelo STF e a segunda aderir ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) até o dia 28 de novembro de 2017, nos termos do texto original da MP encaminhada pelo Governo Federal.
Segundo a Frente Parlamentar da Agricultura , os benefícios garantidos não terão eficácia, caso a MP caduque. Assim, quem aderir ao Programa de Regularização Tributária Rural deverá pagar no mínimo de 4% da dívida consolidada, vencidos até dezembro de 2017, parcelando o restante em até 176 prestações mensais e sucessivas, vencível a partir de janeiro de 2018, sendo que a partir do ano que vem haverá redução de 25% das multas e 100% dos juros de mora.
Em entrevista à repórter Tanisa Moura, o deputado Luis Carlos Heinze do PP do RS, que é presidente da Frente Parlamentar falou da preocupação com o fim da Medida.
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