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Senado aprova para 2020 fim de coligações e cláusula de desempenho de 1,5% dos votos para partidos

Senado aprova para 2020 fim de coligações e cláusula de desempenho de 1,5% dos votos para partidos
04.10.2017 07h13  /  Postado por: upside

Em votação relâmpago, o Senado aprovou nesta terça-feira, o fim das coligações em eleições proporcionais a partir de 2020. Também foi aprovada uma cláusula de desempenho aos partidos que, caso promulgada pelo Congresso até o fim desta semana, já poderá ser aplicada na disputa do ano que vem.
Um dos poucos itens de consenso entre os parlamentares, as medidas foram as primeiras a terem a votação concluída no pacote de Reforma Política em discussão no Congresso. O placar no Senado, que não modificou o texto aprovado pela Câmara na semana passada, foi unânime nos dois turnos: 62 a 0 no primeiro e 58 a 0 no segundo.
O texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) foi aprovado na mesma sessão em que os senadores decidiram adiar a votação que poderia derrubar as restrições impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao senador Aécio Neves (PSDB-MG).
Eleições
Na prática, como o fim das coligações valerá somente a partir de 2020, a única medida que terá impacto nas eleições do ano que vem é a cláusula de desempenho, também chamada de cláusula de barreira. Pela proposta aprovada na Câmara, esse patamar vai aumentando progressivamente.
Em 2018, será de 1,5% dos votos válidos a deputado federal, distribuídos em pelo menos um terço dos Estados. Em 2030, a cláusula chegará a 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço dos Estados, com um mínimo de 2% em cada uma deles.
A Proposta de Emenda à Constituição teve origem no Senado. É de autoria dos senadores Ricardo Ferraço (PSDB-ES) e Aécio Neves (PSDB-MG), afastado das funções parlamentares por decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Na Câmara, foi relatada pela deputada Shéridan (PSDB-RR).
Pela redação original, as coligações ficavam proibidas, mas as legendas poderiam formar as chamadas federações, grupo de partidos que se uniriam por “afinidade ideológica e programática” e ficariam obrigadas a atuar de maneira conjunta, como se fosse um partido, nos Legislativos durante todo o mandato. Essa possibilidade, porém, foi derrubada na Câmara e mantida pelos senadores.

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