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Liminar do TJ RS proíbe corte de ponto de servidor que faltar trabalho por não ter dinheiro

Liminar do TJ RS proíbe corte de ponto de servidor que faltar trabalho por não ter dinheiro
15.09.2017 06h48  /  Postado por: upside

O Tribunal de Justiça deferiu um pedido de liminar em Mandado de Segurança movido pela Federação Sindical dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul (Fessergs) e proibiu o corte de ponto de servidores filiados à entidade que não forem trabalhar por falta de dinheiro, em função do parcelamento de salário. A decisão é do desembargador Vicente Barroco de Vasconcellos, da 15ª Câmara Cível do TJ.
A decisão é atemporal. Sempre que houver atraso ou parcelamento – o que já ocorreu 21 vezes na atual gestão -, os servidores não poderão ter o ponto cortado caso não compareçam ao trabalho. A liminar fica em vigor até que a 15ª Câmara Cível julgue o mérito do Mandado.
O desembargador negou, no entanto, pedido da Fessergs de multa cominatória diária para o governo. Na decisão, ele sustenta que a “medida acarretaria maior prejuízo aos cofres públicos, perdurando por ainda mais tempo a situação de calamidade em que se encontram”. A partir da publicação da decisão, o governo ganha dez dias para prestar informações. Consultada, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ainda não se manifestou.
Conforme o presidente da Fessergs, Sergio Arnoud, a federação recebeu inúmeros apelos dos trabalhadores que alegaram não ter condições de se alimentar ou pagar o transporte para irem ao trabalho. “Não se pode exigir cumprimento de trabalho e de ponto exatamente quando não se fornece a contrapartida, que é o salário”, disse. Nesta quarta, o governo gaúcho quitou a folha de agosto, que superou R$ 1 bilhão. Os depósitos iniciais foram os menores desde 2015: R$ 350 para cada servidor.

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