Começa a tramitar a medida provisória que autoriza renegociação do Funrural

Publicada na terça-feira (1º) no Diário Oficial da União, a Medida Provisória (MP) 793/2017, que permite a renegociação dos débitos dos produtores rurais com o Funrural e reduz a alíquota desta contribuição social a partir de 1º de janeiro de 2018, passará a ser analisada pelo Congresso em comissão mista a ser criada.
Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a contribuição inconstitucional. Em março passado, em novo julgamento, o STF mudou o entendimento e autorizou a cobrança, decisão que tem repercussão geral. Entre os dois julgamentos, milhares de produtores rurais ganharam liminares na Justiça contra o tributo, o que gerou um passivo, boa parte depositado em contas judiciais.
A MP 793 cria o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), que permite a renegociação dos débitos dos produtores rurais e dos adquirentes da sua produção (como frigoríficos, laticínios e cooperativas) junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), até 30 de abril.
Os interessados devem protocolar a adesão até 29 de setembro. O ato implica na confissão da dívida e na desistência de qualquer recurso administrativo ou judicial contra a cobrança do Funrural.
O produtor poderá pagar o débito em até 180 parcelas. A MP exige uma entrada equivalente a até 4% do débito, paga em quatro parcelas. O restante é dividido em 176 prestações, com descontos e com correção pela taxa Selic. Se após o pagamento ainda sobrar algum resíduo, este poderá ser pago em 60 vezes.
O deputado federal, Luis Carlos Heinze, explica como ocorreu o processo no Senado, para que chegasse a tal acordo mútuo de pagamento.
Heinze, comenta como ocorre o pagamento do Fundo e ressalta que em alguns estados já estão sendo organizados movimentos, em contrapartida a renegociação da cobrança do FUNRURAL.
O deputado, Carlos Heinze, destaca que os números avaliados são preocupantes e que este segmento englobará cooperativos e produtores, em um projeto de cobrança nos próximos cinco anos.