OAB/RS ingressa com Ação Civil Pública para barrar aumento de combustíveis no RS

A Ordem dos Advogados do Brasil do Rio Grande do Sul ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) para suspender o Decreto nº 9.101/17, que aumentou tributos sobre os combustíveis. A elevação foi anunciada pelo governo no dia 20 de julho e atingiu imediatamente o preço da gasolina, do etanol e do diesel.
A ACP, que aguarda a decisão do juiz federal Tiago Scherer, da 14ª Vara Federal de Porto Alegre, tem o objetivo de defender os interesses difusos de caráter geral e coletivo, tendo a OAB/RS o dever de proteger esses interesses em favor da cidadania. Para a entidade, o Governo Federal editou o decreto com o claro intuito de reforçar a arrecadação e de tentar cumprir uma meta fiscal e um déficit primário de 139 bilhões, optando – equivocadamente – por aumentar as alíquotas de PIS/PASEP e COFINS.
No texto, elaborado pela Comissão de Direito Tributário e pela Comissão de Direito do Consumidor da OAB/RS, é observado que o ato normativo previu a vigência imediata do aumento das alíquotas, entretanto, não foi preservado o prazo de 90 dias para a vigência, conforme previsto pela Constituição Federal. Além disso, a Constituição, no seu artigo 150, § I, determina que só através de lei se poderá exigir ou aumentar um tributo, não por decreto.
O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, afirma que a majoração da carga tributária foi repassada imediatamente ao preço dos combustíveis – fato notório e incontroverso. Na mesma linha, Breier ainda destaca que a sociedade deve estar atenta aos atos praticados pelos entes tributantes em períodos de instabilidade político-econômica.
“A violação do Texto Constitucional, no presente caso, é grotesca e chama a atenção. Revela, outrossim, a triste face de um poder que tenta governar sobre a Constituição Federal, e não a partir dela”, declarou o dirigente.
O presidente da Comissão de Direito Tributário, Rafael Pandolfo, ressalta que foi realizado um estudo em que foram constatadas as inconstitucionalidades: “Há violações gritantes, principalmente esta questão da anterioridade de 90 dias. Com essa ação, a OAB/RS cumpre o seu papel, defendendo milhares de consumidores que estão pagando esta conta”, salientou.