Medida Provisória do Funrural sofrerá mudanças no Congresso

O governo federal editou a Medida Provisória 793/2017, que institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), estabelecendo critérios para a quitação do passivo gerado pelo não pagamento do Funrural, daqueles produtores rurais que deixaram de recolher a contribuição por força de liminar na Justiça.
De acordo com as regras, podem ser quitadas dívidas vencidas até 30 de abril de 2017, com prazo para adesão até 29 de setembro deste ano. O parcelamento do PRR permite o pagamento de uma entrada de 4% do total da dívida, sem descontos, em até quatro parcelas iguais e sucessivas (setembro, outubro, novembro e dezembro).
O restante do débito poderá ser dividido em até 176 prestações, com desconto de 100% nos juros e de 25% nas multas e encargos. As condições gerais valem tanto para o produtor pessoal física quanto para o adquirente de produção rural.
Para adquirentes de produção rural com dívida igual ou superior a R$ 15 milhões, o PRR ainda dá uma outra opção para liquidação dos débitos, com pagamento da entrada em espécie.
Na opinião do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), o lado positivo da medida é que ela afasta o risco de execução imediata de todo o passivo. Por outro lado, o parlamentar destaca que o que foi proposto não é exatamente aquilo que vinha sendo negociado com o governo. Ele diz que o alto valor de entrada também é visto como algo prejudicial para o setor produtivo.
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