Entidades que queiram receber verbas referentes à penas podem se cadastrar em Carazinho

Desde 28 de junho, a Comarca de Carazinho, publicou no início do mês o edital de convocação das entidades públicas ou privadas, com finalidade social, para o cadastramento com o objetivo de recebimento de verbas depositadas a título de penas alternativas de prestação pecuniária ou transação penal. O juiz de direito, Guilherme de Freitas Amorim enfatizou que neste primeiro momento é a fase de habilitação, sendo que as entidades não devem apresentar agora os projetos. Em um segundo momento, o edital a ser publicado serão fornecidas essas informações.
O prazo das entidades se cadastrarem é de 30 dias, contados a partir da publicação do edital que aconteceu no dia 28 de junho. Para fins de homologação do cadastro, as entidades interessadas deverão encaminhar os documentos no Cartório da Vara de Execuções Criminais, que fica no 4º andar do Fórum.
Quanto ao valor disponível e o número de entidades que poderão ser beneficiadas com os recursos, o juiz disse que ainda é difícil de definir e dizer o quanto será destinado. Segundo ele, no ano passado cerca 40 entidades se cadastraram número que o juiz acredita se repetir neste ano.
O repórter Fernando Pereira conversou com o magistrado de Carazinho, Guilherme Freitas Amorim.
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Documentos necessários:
Os documentos para cadastramento são: Ata da atual diretoria, especificando representante legal e seu mandato; Ato de nomeação ou termo de posse; Estatuto ou contrato social da entidade em que figure a sua finalidade e demais alterações sociais; cópia da carteira de identidade e do cadastro de pessoa física dos representantes legais; Certificado de cadastro nacional de pessoa jurídica- CNPJ.