Prorrogada em um ano a entrada em vigência das normas para fatiamento de produtos de origem animal

Mercados e açougues terão um ano para se adequarem às novas normas de comercialização de fatiados e derivados de proteína animal. A Portaria 321/2017 da Secretaria da Saúde, que estabelece o prazo aos varejistas, foi assinada pelo secretário João Gabbardo nesta segunda-feira (26), no Palácio Piratini.
A Portaria inclui o prazo de adaptação conforme o Decreto 53.598, de 22 de junho de 2017, que alterou o Decreto 53.304, de 24 de novembro de 2016, estabelecendo regras para comercialização e fiscalização de derivados de proteína animal. De acordo com o novo regulamento, cabe à Secretaria da Saúde dispor sobre os prazos de implementação das alterações. A previsão é que o documento entre em vigor na data de sua publicação.
O secretário da Saúde, João Gabbardo dos Reis, explicou como fica a situação na prática.
A reportagem é de Eduardo Leães, da Rádio Agert.
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