O Titular da Comarca de Salto do Jacuí, juiz Gustavo Daniel Susin, em entrevista no “Repórter Geração” esclareceu alguns pontos ligados à comentários de que a polícia prende os criminosos, e a justiça solta. Susin destaca que só é possível manter o criminoso na cadeia, quando ocorrer a prisão em flagrante.
Nos casos de receptação, o Juiz diz que, se o réu for primário e a pena mínima for igual ou inferior a quatro anos, o código penal proíbe a prisão cautelar de forma preventiva.
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