Lei da Ficha Limpa Estadual completou um ano
Em 18 de abril de 2016, o projeto de Lei Complementar 249/2012, que veda a nomeação para cargos públicos de pessoas consideradas ficha sujas conforme os critérios da Lei Complementar Federal nº 135, de 4 de junho de 2010, Lei da Ficha Limpa Federal, entrava em vigor ao ser sancionado pelo Governador José Ivo Sartori. De autoria da deputada Zilá Breitenbach (PSDB), a matéria atinge cargos efetivos, em comissão ou com gratificação de função, abrangendo cargos de chefia, Secretário de Estado, Secretário-Adjunto, Procurador-Geral de Justiça, Procurador-Geral do Estado, Defensor Público Geral, Presidentes, Superintendentes e Diretores de órgãos da administração pública direta e indireta, fundacional, autarquias e agências reguladoras estaduais.
A deputada destacou que a iniciativa ajuda na moralização do serviço público.
A reportagem é de Eduardo Leães, da Rádio Agert




