TJ mantém julgamento do acusado de matar padre Eduardo Pegoraro em Tapera

Os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (RS) negaram, por unanimidade, o recurso em Sentido Estrito do Ministério Público, autor da ação, para manter a qualificadora de motivo torpe no caso que apura a morte do padre Eduardo Pegoraro, em maio de 2015.O MP recorreu da Sentença de Pronúncia proferida pela Juíza de Direito Marilene Parizotto Campagna, da 1ª Vara Judicial da Comarca de Tapera, que determinou que seja julgado pelo Júri popular Jairo Paulinho Kolling. O réu é acusado de matar o religioso e tentar matar a própria esposa. A magistrada afastou a qualificadora de motivo torpe, tendo em vista ser incompatível com a qualificadora de motivo fútil.Na manhã de 22/5/15, Jairo foi à casa paroquial da Paróquia Nossa Senhora Rosário da Pompéia, em Tapera, acompanhado da esposa Patricia Kolling,O religioso foi atingido por dois disparos no peito e morreu no local. Já Patricia foi atingida nas costas, mas sobreviveu aos ferimentos. Depois disso, Jairo tentou se matar com um tiro na cabeça. A Sentença de Pronúncia (decisão que define o julgamento do réu pelo Júri) foi emitida em 15/12/15.Sentença de PronúnciaJairo Paulinho Kolling, de 46 anos, foi pronunciado por homicídio consumado, duplamente qualificado (motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima) e por homicídio tentado, triplamente qualificado (motivo fútil, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e por ter sido cometido contra mulher em razão do sexo feminino). O réu aguarda o julgamento em liberdade.RecursoO relator da decisão, Desembargador Diógenes Vicente Hassan Ribeiro, votou pela manutenção do afastamento da qualificadora: …a descrição das qualificadoras do motivo torpe e motivo fútil na denúncia dão conta de motivação semelhante, envolvendo as mesmas circunstâncias fáticas, consistentes no fato de o acusado ter visualizado uma mensagem no celular de sua esposa, enviada pelo ofendido Eduardo Pegoraro… O magistrado referiu que aceitar ambas seria bis in idem (repetição de um apunição sobre o mesmo fato).Acompanharam o voto os Desembargadores Sérgio Miguel Achutti Blattes e Rinez da Trindade.