Exame toxicológico é obrigatórios na renovação de carteira de motorista para as categorias C, D e E

Candidatos à mudança ou renovação nas categorias C, D e E devem realizar exame toxicológico para a complementação do seu exame médico.
Em um processo desenvolvido normalmente, o condutor realiza o exame em um laboratório registra o resultado na base de dados após a realização do exame, o médico perito do CFC (Centro de Formação de Condutores), ao verificar o laudo do exame toxicológico, registra o CNPJ e o número do laudo no prontuário do exame médico no sistema do Detran/RS.
O sistema não permite que o perito conclua o exame médico para categorias C, D ou E sem que tenham sido registradas as informações do exame toxicológico.
Caso ocorra algum conflito entre os dados registrados pelo laboratório e pelo médico perito do Detran ao enviar o exame médico para a BCA, o sistema informará o erro.
Se constata em todo o Rio Grande do Sul a redução de categoria de motorista, como destaca a diretora geral do CFC Jeremias de Espumoso e Ibirubá Ione Oliveira.