Advogado explica direitos do consumidor nas compras pela internet
Compras pela internet. Certamente este tema já fez parte das suas conversas com amigos e familiares. Ainda assim, muitos deixam de adquirir um produto ou serviço na internet por medo de “algo dar errado”. Outras pessoas relatam que já tiveram problemas nas compras online, e claro, tem muita gente que simplesmente ama comprar pela internet. Independentemente de qual for o seu perfil, é bom ficar de olho nos seus direitos como consumidor.
O advogado Elvis José Alves comenta que, nas compras realizadas via internet, existe o direito de regresso, ou seja, o direito que o consumidor tem de se arrepender de uma compra realizada pela internet, quando ele recebe o produto e percebe que ele não atendeu às expectativas geradas em função dos anúncios e da visualização do produto somente via internet. Nestes casos, o vendedor é obrigado a aceitar a troca ou a devolução do produto, com o ressarcimento do valor.
Grande parte dos problemas que envolvem a relação do consumidor e empresa/site que efetuou a venda ocorre por falta de informações, segundo o advogado Elvis José Alves. Também vale a pena se informar sobre os procedimentos adotados pela empresa quanto à troca e devolução dos produtos, prazo de entrega, verificar se no site da loja constam informações como o CNPJ e o endereço, que são informações fundamentais caso seja necessário iniciar uma ação judicial, conforme explica.
Ao efetuar uma compra pela internet e enfrentar problemas, o primeiro passo é consultar o fornecedor e buscar a resolução do seu problema. Os sites mais conhecidos e bem-conceituados costumam ter um bom atendimento de pós-vendas. Mas caso você não consiga resolver desta forma, é possível encaminhar a questão à justiça, destaca o advogado.
Ouça no player acima as recomendações no Conexão Triway, que é apresentado pelas jornalistas da Coprel, Marcela Scheffler e Raquel Lazarotto.