Não venda o seu voto! Essa é a orientação do Juiz Daniel da Silva Luz da Comarca de Espumoso

A Lei nº 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral 2015, promoveu importantes alterações nas regras das eleições deste ano. Além de mudanças nos prazos para as convenções partidárias, filiação partidária e no tempo de campanha eleitoral, que foi reduzido, está proibido o financiamento eleitoral por pessoas jurídicas. Na prática, isso significa que as campanhas eleitorais deste ano estão sendo financiadas exclusivamente por doações de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário. Antes da aprovação da reforma, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido pela inconstitucionalidade das doações de empresas a partidos e candidatos. O Juiz da Comarca de Espumoso, que abrange as cidades de Alto Alegre e Campos Borges, Daniel da Silva Luz, em entrevista dá sua opinião sobre a alteração da lei quanto ao financiamento de campanhas.
Daniel ainda destaca como Poder Judiciário, Ministério Público e Cartório Eleitoral estão se organizando para as eleições municipais.
Para encerrar o Juiz Daniel da Silva Luz da Comarca de Espumoso deixa apenas uma orientação aos eleitores que pode mudar a realidade da política nos municípios: eleitor não venda o seu voto.
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